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Justiça federal reabre processo contra empresa por venda de ouro ilegal no Pará

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Reprodução Portalofato

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou, por unanimidade, a anulação de uma sentença que havia julgado improcedente uma ação civil pública contra a empresa FD’Gold. O processo, que investiga a comercialização de mais de 1,3 tonelada de ouro de origem ilícita, retornará à primeira instância da Justiça Federal no Pará para que a instrução seja retomada.

Irregularidades na comercialização de ouro ilegal

O Ministério Público Federal (MPF) sustenta que a empresa teria adquirido e revendido minério extraído de forma irregular nos municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso. As investigações, que contaram com o suporte técnico da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e dados do Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real (Deter), apontam que as permissões de lavra declaradas pela companhia coincidiam com áreas de floresta preservada, onde não havia qualquer atividade minerária autorizada.

O esquema, classificado pelas autoridades como “esquentamento chapado de ouro”, consistiria na utilização de documentos fiscais inidôneos para conferir aparência legal a minérios extraídos de terras indígenas e unidades de conservação. Em razão dos danos socioambientais causados, o MPF pleiteia a suspensão das atividades da empresa e o pagamento de indenizações que superam a marca de R$ 3,2 bilhões.

Falhas processuais e o direito ao contraditório

A anulação da sentença original foi motivada por um vício processual identificado pela Corte. Segundo o TRF1, a contestação apresentada pela FD’Gold foi inserida no sistema eletrônico da Justiça (PJe) com restrição de acesso, o que impediu que o Ministério Público tivesse ciência integral dos argumentos da defesa.

Essa falha técnica comprometeu o contraditório e a ampla defesa, pilares fundamentais do devido processo legal. Sem acesso ao conteúdo da contestação, o MPF chegou a solicitar a decretação da revelia da empresa, mas a sentença foi proferida sem que o órgão pudesse exercer seu direito de réplica ou solicitar novas diligências probatórias.

Retomada do trâmite na Justiça Federal

Com a decisão do tribunal, o processo, que tramita sob o número 1001832-64.2021.4.01.3908, volta para a fase de instrução na Justiça Federal. O tribunal determinou a retirada imediata da restrição de acesso aos documentos da defesa, garantindo que o MPF possa se manifestar adequadamente sobre os fatos.

A Justiça deverá agora reabrir o prazo para manifestação do órgão ministerial e avaliar a validade das provas produzidas durante o período em que o ato foi considerado irregular. A continuidade da ação é vista como um passo essencial para a apuração rigorosa dos danos causados ao meio ambiente e à legislação minerária na região amazônica. Mais detalhes sobre o andamento do caso podem ser acompanhados diretamente pelo portal do TRF1.

Fonte: portalofato.com.br

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