A Justiça Federal reafirmou a suspensão do licenciamento e das obras de um terminal de gás em Barcarena, no Pará. A decisão, proferida na última quinta-feira (1º), atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e impede o avanço do projeto até que estudos técnicos sejam concluídos e as comunidades tradicionais sejam devidamente consultadas.
O empreendimento, de responsabilidade da empresa Termogás, permanece paralisado por falta de garantias quanto aos impactos socioambientais. A Justiça entendeu que as análises preliminares apresentadas não comprovam a finalização do Plano Básico Ambiental Quilombola, requisito essencial para a continuidade da obra.
Exigência de transparência e dados do Estado e do Incra
Para aprofundar a apuração, o Judiciário determinou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) forneçam informações atualizadas em um prazo de cinco dias. O governo estadual deve esclarecer se houve a emissão de licenças após a liminar de junho e confirmar o acionamento formal do Incra.
O Incra, por sua vez, precisa detalhar o status do seu plano de trabalho. A instituição deve especificar quais medidas estão sendo tomadas para assegurar a participação efetiva das populações locais no processo de licenciamento, conforme estabelecido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Impactos em territórios quilombolas e tradicionais
A ação civil pública, que tramita sob o valor de R$ 10 milhões, destaca que o projeto ignora a presença histórica de populações na região. Segundo o MPF, a área de influência direta do terminal abrange 16 comunidades tradicionais e cinco territórios quilombolas certificados pela Fundação Cultural Palmares, incluindo São Sebastião de Burajuba e Sítio São João.
Além do risco social, o projeto prevê a supressão de 17,6 hectares de floresta nativa. O MPF alerta que a instalação pode comprometer áreas de preservação permanente e cursos d’água vitais para a pesca artesanal, agravando a vulnerabilidade de famílias que já enfrentam o histórico de acidentes industriais e os efeitos de secas extremas na região.
Direito à consulta prévia e reparação por danos
O Ministério Público Federal reforça que reuniões genéricas não substituem a consulta prévia, livre e informada, que deve seguir os protocolos das próprias comunidades. O órgão defende que o desrespeito a esse rito configura racismo ambiental e prejuízo direto ao modo de vida local.
Além da anulação de atos administrativos irregulares, o MPF solicita a condenação solidária da Termogás e do Estado do Pará ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Caso a Justiça aceite o pedido, os valores deverão ser geridos pelas associações tradicionais de Barcarena, visando a reparação de danos materiais sofridos por pescadores e agricultores.
Fonte: portalofato.com.br