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Justiça nega pedido de Daniel Santos para suspender pesquisa Atlasintel no Pará

Justiça nega pedido de Daniel Santos para suspender pesquisa Atlasintel no Pará
Reprodução / portalofato.com.br

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) negou, neste domingo, 6, um pedido de liminar apresentado pela coligação do candidato ao Governo do Estado, Daniel Santos (Podemos), que buscava suspender a divulgação da pesquisa AtlasIntel. O levantamento, registrado sob o número PA-04533/2026, aponta a candidata Hana Ghassan (MDB) na liderança da disputa eleitoral.

De acordo com os dados da pesquisa, Hana Ghassan registra 48,6% das intenções de voto, enquanto Daniel Santos aparece com 40,5%. A diferença de 8,1 pontos percentuais entre os dois principais postulantes ao Palácio dos Despachos motivou uma nova ofensiva jurídica por parte da coligação “O Pará é do Povo”, que reúne partidos como Podemos, PL, DC, Novo, PRD e Solidariedade.

Alegações de irregularidades técnicas na pesquisa

A representação protocolada pela coligação de Daniel Santos sustenta a existência de supostas deficiências técnicas e indícios de manipulação nos dados da AtlasIntel. Os advogados argumentam que, ao analisar os microdados brutos, haveria uma divergência em relação ao resultado final divulgado pela empresa, alegando que a ponderação estatística teria alterado a liderança do pleito.

Além disso, a coligação questionou a metodologia aplicada, apontando uma suposta concentração de pesos amostrais em entrevistados com ensino fundamental. Segundo um parecer estatístico apresentado no processo, essa estratégia teria reduzido o tamanho efetivo da amostra para 151 casos, o que, na visão dos recorrentes, elevaria a margem de erro real para 17,97%, superando os 3% informados originalmente.

Fundamentos da decisão judicial

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Marielma Ferreira Bonfim Tavares, indeferiu o pedido de suspensão. Um dos pontos centrais da decisão foi a intempestividade da ação. A magistrada observou que a representação foi protocolada apenas em 5 de setembro, quase duas semanas após a liberação dos números pela Justiça Eleitoral, que já havia julgado improcedentes impugnações anteriores.

A magistrada destacou que os efeitos da divulgação da pesquisa já estavam consolidados no debate público. “Não parece despontar urgência no pleito de suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral antiga, cujos resultados já foram disseminados, e até explorados pelos mais diversos meios de propaganda eleitoral”, afirmou a juíza em sua decisão.

Próximos passos do processo eleitoral

Com a negativa da liminar, o processo segue o rito regular na Justiça Eleitoral. A empresa AtlasIntel foi notificada e possui um prazo de dois dias para apresentar sua defesa técnica. Após essa etapa, o Ministério Público Eleitoral será intimado a emitir um parecer sobre o caso, antes que o mérito da ação seja analisado definitivamente pelo tribunal.

O caso tramita sob o número 0601299-56.2026.6.14.0000. A disputa pelo governo estadual segue acirrada, com as coligações utilizando todos os instrumentos jurídicos disponíveis para contestar ou validar os levantamentos de intenção de voto que influenciam o cenário político paraense.

Fonte: portalofato.com.br

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