A Justiça do Pará determinou a suspensão imediata do evento Rock Doido no Deck, que estava programado para ocorrer neste sábado (15) no estabelecimento Deck do Fred, localizado no município de São João de Pirabas. A medida atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), visando proteger o ecossistema local contra impactos ambientais decorrentes de festas de grande porte.
Proteção de ecossistema em área de preservação
O empreendimento está situado em uma zona de manguezal, classificada como Área de Preservação Permanente (APP). Segundo o Ministério Público do Pará, a realização de eventos com sonorização de média e alta potência, somada ao uso de iluminação artificial intensa, representa um risco direto à fauna e flora da região costeira e estuarina.
Relatórios técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) corroboraram a necessidade de restrições. O documento aponta que a estrutura do local, edificada sobre um corpo hídrico, carece de estudos ambientais aprofundados que garantam a viabilidade de eventos com aglomeração de público e equipamentos de grande porte.
Restrições impostas pela decisão judicial
Além do cancelamento da programação específica deste sábado, a decisão judicial impõe uma proibição abrangente para o local. Ficam vetados shows, festivais e qualquer apresentação musical que utilize som amplificado de alta intensidade, incluindo estruturas de som automotivo, painéis de LED e sistemas de iluminação direcionados para o manguezal.
A determinação estabelece que o restaurante pode manter suas atividades regulares, desde que respeite estritamente as licenças municipais vigentes e se abstenha de utilizar equipamentos de som amplificado. A fiscalização do cumprimento dessas medidas ficará a cargo da Prefeitura de São João de Pirabas e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Penalidades e obrigações dos organizadores
Os responsáveis pelo evento foram notificados a retirar, em um prazo de seis horas, todo o material publicitário relacionado à festa em suas redes sociais. O descumprimento desta ordem de despublicação pode resultar em uma multa diária de R$ 2 mil, com limite fixado em R$ 50 mil.
Para garantir a eficácia da decisão, a Justiça fixou uma multa pecuniária de R$ 100 mil para cada evento que venha a ser realizado em desacordo com as novas diretrizes. A medida visa assegurar a integridade ambiental da área até que novos estudos técnicos permitam uma reavaliação do cenário pelo Poder Judiciário.
Fonte: portalofato.com.br