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Leilão de baterias pode ser judicializado por custeio incerto

Leilão de baterias pode ser judicializado por custeio incerto
Reprodução Agenciainfra

O cenário energético brasileiro se depara com um desafio significativo às vésperas do primeiro leilão de baterias do país, previsto para dezembro. Uma proposta da área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para a minuta do edital gerou apreensão entre os agentes do setor. A principal preocupação reside na fixação dos geradores como os responsáveis pelo custeio dos encargos, sem que haja um modelo de pagamento claramente definido, o que é visto como um risco considerável para a realização do certame.

A consulta pública sobre o leilão está na pauta da diretoria da ANEEL, e, embora a previsão de custeio pelos geradores esteja alinhada com a Lei 15.269, entidades como a Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae) alertam que a inclusão dessa diretriz na minuta, sem uma regulamentação detalhada, pode comprometer a segurança de geradores, consumidores e a própria eficácia do leilão.

Setor de energia alerta para riscos no leilão de baterias

A indefinição sobre o modelo de custeio dos encargos para o armazenamento de energia tem sido um ponto de grande debate. Fábio Lima, diretor-executivo da Absae, ressalta a urgência da aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.716/2026 no Congresso Nacional. Este projeto, de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), visa eliminar a previsão legal que atribui o rateio do encargo de remuneração das baterias às usinas de geração, buscando trazer mais clareza e evitar possíveis judicializações do leilão.

A falta de um modelo de pagamento claro cria um ambiente de incerteza jurídica para o leilão. Lima questiona: “Alguém custeará, mas são todos os geradores? São os novos? Os existentes? Só solar e eólica? Qual vai ser o critério? Não se sabe”. Essa ausência de especificidade gera uma grande insegurança, pois os geradores não conseguem prever se serão onerados e em que medida, tornando complexa a tomada de decisões e investimentos no setor.

Indefinições geram insegurança jurídica e econômica

A percepção de risco no mercado de energia é dupla, conforme explica Rodrigo Sauaia, presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). De um lado, os potenciais participantes do leilão não têm clareza sobre como serão remunerados pelos serviços de armazenamento que oferecerão. De outro, os geradores atuais enfrentam dificuldades para calcular o preço e o valor de sua energia, pois um novo item de custo foi introduzido sem uma definição clara de como será rateado.

Essa situação gera um “embaralhamento” para todo o mercado, segundo Sauaia, uma vez que não há precedentes para a implementação de um modelo de cobrança como o proposto. A ausência de regras claras pode desestimular a participação e o investimento, impactando negativamente o desenvolvimento do setor de armazenamento de energia, crucial para a estabilidade e a expansão da matriz energética brasileira.

Impactos potenciais: custos elevados e redução da competitividade

As incertezas em torno do custeio podem ter reflexos significativos no certame, aponta Marcello Cabral, diretor de Novos Negócios da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica). Além do risco de judicialização, seja por parte dos geradores ou dos interessados em participar do leilão, há a possibilidade de que os projetos de baterias se tornem mais caros.

Um aumento nos custos dos projetos pode reduzir a competitividade do leilão, impactando diretamente o consumidor final. Mesmo que o encargo seja formalmente atribuído aos geradores, a tendência é que ele seja incorporado ao preço da energia, podendo chegar ao consumidor de forma mais onerosa e menos eficiente. Fábio Lima defende a necessidade de isonomia e racionalidade nas regras de custeio, argumentando que leilões cada vez mais neutros dependem de um pagamento igualmente neutro. Ele cita o Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de térmicas, onde o custeio do encargo de reserva de capacidade é atribuído ao consumidor, como um modelo a ser considerado para manter a equidade na remuneração e no rateio.

A busca por uma solução legislativa antes do certame

Diante do cenário de indefinição, o setor de energia tem priorizado a via legislativa para resolver a questão do custeio antes da realização do leilão. Marcello Cabral, da Abeeólica, enfatiza a importância de uma resolução completa do tema para garantir a viabilidade e o sucesso do certame.

Rodrigo Sauaia, da Absolar, corrobora essa visão, afirmando que a aprovação do PL 3.716/2026 na Câmara seria a solução definitiva. O projeto “reseta as regras para aquelas que a gente já conhece e para as condições que já são aplicadas inclusive nos leilões de reserva de capacidade com termelétricas”, explica o executivo, que se mostra otimista quanto à possibilidade de aprovação, mesmo em um semestre eleitoral. Fábio Lima, da Absae, complementa que, mesmo que o projeto não seja totalmente aprovado e sancionado antes do leilão, um avanço significativo em sua tramitação já seria um sinal importante para o mercado, oferecendo uma indicação sobre o futuro tratamento do encargo, o que hoje permanece imprevisível.

Fonte: agenciainfra.com

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