O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou um pedido formal pelo indeferimento da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho, filiado ao Republicanos. A solicitação baseia-se na análise do registro do político, apontando que ele estaria inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa transitada em julgado, referente ao período em que atuou como secretário de Governo no Rio de Janeiro.
Fundamentação jurídica e suspensão de direitos políticos
Segundo o procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior, o candidato carece das condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal. O parecer destaca que Garotinho possui os direitos políticos suspensos por força de decisão judicial definitiva, proferida nos autos da ação civil pública n° 000285595.2010.8.19.0001. O MPE já solicitou a inscrição da condenação no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Controvérsias e contestações judiciais
Além da atuação do MPE, a coligação liderada pelo candidato Eduardo Paes (PSD) apresentou uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC). O grupo argumenta que a sanção de suspensão dos direitos políticos, imposta em 2018 e com trânsito em julgado em 11 de julho de 2025, estenderia a inelegibilidade até julho de 2033. Os advogados da coligação também questionam a validade da filiação partidária de Garotinho, dado que o político não estaria em pleno gozo de seus direitos civis.
Defesa e histórico da condenação
Em manifestação pública, Anthony Garotinho classificou a medida como uma perseguição política. O ex-governador negou irregularidades, afirmando que não era ordenador de despesas na época dos fatos investigados. A condenação original, datada de 2016, refere-se ao projeto “Saúde em Movimento”, que teria causado prejuízos ao erário estadual estimados em R$ 234.454.400,00. O caso aguarda agora o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).
Para mais detalhes sobre o andamento dos processos eleitorais, consulte o portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: blogdomagno.com.br