A Espanha tem sido palco de um movimento significativo de busca por cidadania, impulsionado pela chamada “Lei dos Netos”. Esta legislação, formalmente conhecida como oitava disposição adicional da Lei da Memória Democrática, permite que filhos e netos de cidadãos espanhóis que emigraram recuperem a nacionalidade sem a necessidade de residir no país. A norma, em vigor desde 21 de outubro de 2022, visa reparar uma dívida histórica com aqueles que foram forçados ao exílio.
Desde a sua implementação, a lei gerou uma avalanche de pedidos, sobrecarregando consulados em diversos países, especialmente na Argentina, onde a comunidade de descendentes é particularmente numerosa. A medida é defendida pelo governo como um ato de justiça, enquanto a oposição a critica como excessivamente generosa, reacendendo debates sobre a política migratória e de nacionalidade.
A Lei da Memória Democrática e seus objetivos
A “Lei dos Netos” não é uma legislação autônoma, mas sim um componente crucial da Lei da Memória Democrática. Seu principal objetivo é reconhecer a nacionalidade espanhola a descendentes de indivíduos que emigraram e perderam ou renunciaram à sua cidadania. Isso se aplica a casos de exílio político, ideológico, religioso, ou devido à orientação ou identidade sexual, ocorridos durante o período da Guerra Civil e da ditadura.
A legislação abrange aqueles que deixaram a Espanha entre 18 de julho de 1936 e 28 de dezembro de 1978, data que marca o fim do período considerado como exílio para os propósitos desta lei. Diferentemente de outras vias de acesso à nacionalidade, esta não exige que o requerente tenha residido em território espanhol, simplificando o processo para muitos descendentes espalhados pelo mundo.
Requisitos e o processo de solicitação da nacionalidade espanhola
Para se qualificar sob a “Lei dos Netos”, os requerentes devem comprovar o vínculo familiar e as circunstâncias do exílio do antepassado. O direito se estende a filhos e filhas, netos e netas nascidos fora da Espanha, cujos pais ou avós foram forçados a abandonar o país nas condições mencionadas.
A documentação usualmente exigida inclui certidões de nascimento e casamento que atestem o laço familiar, passaporte ou certidão de óbito do progenitor espanhol. Em casos de exílio político, são solicitadas provas adicionais, como certificados de filiação a partidos políticos ou pensões reconhecidas como de exilado. Na ausência de registro de nascimento do familiar espanhol, outros documentos oficiais, como passaportes antigos, podem ser aceitos.
O processo é conduzido pelo Registo Civil na Espanha ou pelo consulado espanhol no país de residência do solicitante. A complexidade e os documentos necessários podem variar ligeiramente conforme a situação específica de cada caso, e o alto volume de pedidos tem gerado longos tempos de espera para a decisão final.
Prazos e o futuro da lei
Inicialmente, a norma foi estabelecida com um prazo de dois anos para a apresentação de pedidos. Posteriormente, este prazo foi estendido até outubro de 2025, com a data final para novos pedidos fixada em 22 de outubro do mesmo ano. Isso significa que, a partir de 2026, esta via específica não aceitará novas solicitações.
É importante ressaltar que o encerramento do prazo para novos pedidos não significa o fim dos processos em andamento. Aqueles que foram apresentados dentro do período estabelecido continuarão em fase de decisão nos registos civis e repartições consulares, com muitos ainda aguardando uma resolução devido ao grande volume acumulado.
Contexto internacional: comparações com outras políticas de cidadania
A Espanha não é o único país a enfrentar um grande número de pedidos de nacionalidade por ascendência. A Itália, por exemplo, viveu um fenômeno similar com um modelo que permitia reivindicar a cidadania com base em qualquer antepassado italiano vivo em 1861. Essa política resultou em uma enorme quantidade de solicitações, especialmente da Argentina e do Brasil, levando o governo italiano a restringir a transmissão automática a apenas duas gerações e a exigir uma ligação real com o país, com a nova lei entrando em vigor em março de 2025.
Portugal também seguiu um caminho semelhante com sua lei de 2015 para descendentes de judeus sefarditas. Após receber cerca de 140.000 pedidos e conceder a nacionalidade a aproximadamente 57.000 descendentes até o final de 2021, suspeitas de fraude levaram a um endurecimento do procedimento, exigindo uma ligação efetiva com o país, e ao encerramento definitivo desta via. A Espanha teve uma lei sefardita equivalente, que parou de aceitar novos pedidos em 2019.
Em contraste, a Áustria adotou um modelo diferente. Sua reforma da Lei da Nacionalidade, ampliada em 2022, abriu a possibilidade de cidadania a descendentes diretos de vítimas da perseguição nazista, sem exigir conhecimentos linguísticos ou residência, e permitindo a manutenção de outro passaporte. Estima-se que existam pelo menos 200.000 potenciais requerentes, principalmente nos Estados Unidos, Reino Unido e Israel, mostrando a diversidade de abordagens globais para a reparação histórica e a concessão de nacionalidade. Para mais informações sobre a Lei da Memória Democrática, consulte o Boletim Oficial do Estado espanhol.