PUBLICIDADE

Anúncio não encontrado.

Política nacional fortalece indústria da saúde para autonomia em medicamentos e insumos

Política nacional fortalece indústria da saúde para autonomia em medicamentos e insumos
Reprodução Correiodecarajas

O Brasil deu um passo significativo em direção à sua soberania na produção de itens essenciais para o setor, com a sanção da Lei n° 2583/20 nesta segunda-feira (20). A nova legislação institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, visando garantir a autonomia do país na fabricação de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos.

A iniciativa é crucial para fortalecer a capacidade nacional de resposta a emergências de saúde pública e reduzir a dependência tecnológica e produtiva do exterior. O projeto, aprovado anteriormente pelo Congresso Nacional, busca também incentivar a geração de empregos qualificados e a inovação, assegurando que o país tenha condições de executar plenamente suas ações e serviços de saúde.

Impulso à produção nacional e o papel das Empresas Estratégicas

A nova lei estabelece mecanismos para estimular a produção nacional no setor da saúde, definindo regras claras para compras públicas, financiamento e regulação de produtos considerados estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é utilizar o poder de compra do Estado como alavanca para o desenvolvimento da indústria local.

Para isso, a legislação cria a figura das Empresas Estratégicas de Saúde (EES). Essas empresas poderão usufruir de prioridade em processos regulatórios, acesso facilitado a linhas de crédito do BNDES e outros incentivos governamentais. Para se qualificarem como EES, as companhias devem cumprir requisitos rigorosos relacionados à produção, pesquisa e inovação dentro do território nacional.

Entre as condições mínimas para a qualificação como EES, destacam-se a finalidade social voltada para atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, e o desenvolvimento de parque industrial para planejamento estratégico em saúde. É exigida também a presença de instalação industrial no país para fabricação de “produto estratégico de saúde” (PES), histórico de atividade produtiva e de inovação, além da capacidade de assegurar continuidade e expansão produtiva no Brasil.

Reginaldo Arcuri, presidente da Farmabrasil, associação que representa as principais empresas da indústria farmacêutica brasileira, ressaltou a importância da nova legislação. Ele afirmou que o setor se engajará no compromisso de desenvolver medicamentos cada vez mais inovadores, contribuindo para a autossuficiência do país.

Diretrizes e metas para a autonomia da saúde nacional

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, avaliou que as novas regras são fundamentais para a soberania brasileira, comparando a inspiração do projeto a outras iniciativas de proteção de setores estratégicos, como o da Defesa. A Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde é guiada por diversas diretrizes essenciais:

  • Fortalecimento do SUS;
  • Garantia de acesso a tecnologias de saúde;
  • Capacitação de recursos humanos;
  • Prevenção e combate a epidemias;
  • Incentivo à produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos;
  • Inserção internacional de empresas estratégicas brasileiras;
  • Uso do poder de compra do Estado para estimular a produção local.

Os objetivos da estratégia são ambiciosos e abrangem a redução das dependências produtiva e tecnológica do SUS, a ampliação do acesso universal à saúde, o impulso à pesquisa e à inovação, e a modernização do parque industrial da saúde. A meta é alcançar a autossuficiência na cadeia produtiva, estimular investimentos e preparar o sistema para futuras emergências de saúde pública.

Ajustes finais: os vetos presidenciais e seus impactos

Durante o processo de sanção, foram aplicados três vetos ao projeto de lei, considerados de menor relevância pelo ministro Alexandre Padilha. Um dos vetos teve como propósito adequar o texto final às regras de taxação já existentes no âmbito do Mercosul, garantindo a conformidade com acordos internacionais.

Outro veto, que o ministro expressou lamentar, referia-se a contrapartidas tecnológicas que seriam exigidas das empresas para a importação de produtos. A justificativa para a remoção dessa exigência foi a preocupação de que ela pudesse atrapalhar investimentos no setor. O terceiro veto está relacionado a critérios previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a autorização de comercialização de alguns medicamentos, visando harmonizar a nova lei com as normativas já estabelecidas pelo órgão regulador.

Para mais informações sobre políticas públicas e o setor de saúde no Brasil, consulte Agência Brasil.

Fonte: correiodecarajas.com.br

Leia mais

Últimas

PUBLICIDADE

Anúncio não encontrado.