O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira, 13, o retorno imediato do senador Flávio Bolsonaro aos quadros do Partido Liberal (PL). A decisão judicial anula a filiação do parlamentar ao Partido Missão, medida que impedia o registro de sua candidatura para o pleito vigente, cujo prazo final encerra-se neste sábado, 15.
A determinação atende a um pedido de urgência protocolado pela defesa do senador. O magistrado destacou que a divergência entre o perfil político de Flávio Bolsonaro e a nova sigla sinaliza que a alteração no sistema não refletiu a real vontade do filiado, conferindo base jurídica para a reversão do quadro.
Investigação sobre a filiação fraudulenta no sistema
Além de garantir o retorno ao PL, Nunes Marques ordenou que a Polícia Federal (PF) instaure um inquérito para apurar a autoria e as circunstâncias da mudança partidária indevida. O ministro requisitou o envio de cópia integral dos autos à corporação para que o contexto do lançamento impugnado seja devidamente esclarecido.
O TSE foi instruído a preservar todos os registros de acesso ao sistema de filiação. Essa medida é fundamental para rastrear a origem da alteração, visto que a Corte Eleitoral descartou a possibilidade de invasão externa, apontando que a migração foi realizada por um usuário com acesso interno aos dados.
Impactos no registro da candidatura
A situação gerou um impasse na campanha, uma vez que a filiação ao Partido Missão — sigla ligada ao MBL — bloqueava o acesso de Flávio Bolsonaro ao sistema Candex. O partido envolvido na polêmica alegou ter sido alvo de um ataque e afirmou que tentou comunicar o senador sobre a irregularidade assim que a filiação foi detectada.
Com a decisão de Nunes Marques, o sistema Candex deve ser aberto imediatamente para a campanha do parlamentar. A medida assegura que o senador possa regularizar sua situação documental dentro do cronograma estabelecido pelo calendário eleitoral, evitando prejuízos à sua candidatura.
Para mais detalhes sobre o andamento das decisões da Corte, consulte o portal oficial do TSE.
Fonte: veja.abril.com.br