A Justiça Federal impôs uma multa significativa à Prefeitura de Belém e à Fundação Papa João XXIII (Funpapa), totalizando R$ 361 mil, por descumprimento de determinações anteriores. A decisão judicial exige uma série de medidas urgentes para garantir assistência e acolhimento adequado às pessoas em situação de rua, especialmente aquelas que buscam abrigo nas escadarias e marquises do edifício-sede dos Correios, localizado na avenida Presidente Vargas, no coração da capital paraense.
Esta sentença representa um marco na cobrança por políticas públicas mais efetivas e humanizadas para um dos grupos mais vulneráveis da sociedade. A intervenção judicial visa assegurar que o poder público cumpra seu papel na proteção e amparo da população em situação de rua, impedindo remoções forçadas e promovendo o acesso a direitos básicos.
Decisão judicial impõe multa e novas obrigações à Prefeitura de Belém
A recente decisão atende aos pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Ação Civil Pública nº 1028141-78.2023.4.01.3900. Embora a ação tenha sido inicialmente proposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará desempenhou um papel crucial ao longo de todo o processo.
O MPF atuou de forma contundente para exigir do poder público a implementação de medidas eficazes e humanizadas de atendimento à população em situação de rua. Relatórios técnicos e vistorias realizadas no local apontaram que as pessoas que utilizavam o espaço como abrigo improvisado enfrentavam sérios problemas de saúde, ausência de documentação e uma grave falta de vagas na rede pública de acolhimento, evidenciando a urgência da intervenção.
Penalidades financeiras por descumprimento de ordens anteriores
A Justiça consolidou duas penalidades financeiras significativas contra o município, que somam R$ 361 mil, em decorrência da demora no cumprimento de ordens judiciais prévias. Essas multas refletem a persistência da situação de vulnerabilidade e a inação por parte da administração municipal em atender às exigências estabelecidas.
A primeira multa, no valor de R$ 122 mil, foi aplicada devido à lentidão na instalação de um abrigo adequado para atender essa população. A segunda penalidade, de R$ 239 mil, resultou da insuficiência do plano de atendimento psicológico e social, bem como da ausência de um fluxograma apropriado para o acolhimento das pessoas em situação de rua. Ambos os valores serão corrigidos conforme a legislação vigente, aumentando o impacto financeiro sobre o município.
Novas exigências para acolhimento e assistência à população de rua
Além das multas, a Justiça estabeleceu uma série de novas obrigações para a Prefeitura de Belém e a Funpapa, visando aprimorar e expandir a assistência à população em situação de rua. As determinações buscam garantir um atendimento mais completo e digno, focado nas necessidades individuais de cada pessoa.
Entre as medidas, o município deverá realizar diagnósticos mensais detalhados para identificar o perfil e as necessidades específicas das pessoas que permanecem na área. Com base nessas informações, deverá ser promovido o encaminhamento voluntário e individualizado à rede socioassistencial, que inclui os Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros POP) e outras unidades de acolhimento.
Em um prazo de 30 dias, a administração municipal terá que comprovar que o Espaço Acolher, abrigo disponibilizado pela prefeitura, possui, no mínimo, 50 leitos em funcionamento. Além disso, o local deve oferecer alimentação regular, água potável, serviços de lavanderia, itens de higiene básica e um espaço seguro para a guarda de pertences pessoais, garantindo condições mínimas de dignidade.
No mesmo período estabelecido, a prefeitura também deverá estruturar um plano específico de atendimento psicológico e social. Este plano será direcionado especialmente às pessoas em situação de rua que enfrentam dependência química, reconhecendo a complexidade e a necessidade de abordagens especializadas para essa parcela da população.
Fiscalização e multa diária para garantir execução
Para assegurar o cumprimento rigoroso de todas as determinações judiciais, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das novas obrigações. Essa medida visa pressionar a Prefeitura de Belém e a Funpapa a agirem com celeridade e eficácia na implementação das melhorias exigidas.
A sentença ainda impõe que a Prefeitura de Belém apresente relatórios de acompanhamento a cada quatro meses, pelo período de um ano. Esses relatórios deverão demonstrar a execução das medidas determinadas pela Justiça, permitindo um monitoramento contínuo e transparente do progresso na assistência à população em situação de rua.
Fonte: portalofato.com.br