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Prefeitura de Belém reduz alíquota de ITBI para regularização de imóveis

Por
Reprodução Portalofato

Proprietários de imóveis em Belém que buscam colocar a documentação de seus bens em dia encontram uma oportunidade estratégica até o dia 31 de julho de 2026. A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), implementou uma medida que facilita a regularização de propriedades adquiridas ou recebidas por herança, oferecendo condições facilitadas para o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Desconto expressivo na carga tributária municipal

A iniciativa, fundamentada na Lei Municipal nº 10.308/2026, concede uma redução de 50% na alíquota do imposto, que cai de 3% para 1,5% sobre o valor do imóvel. Além do desconto direto, a norma prevê a isenção de juros e multas para transmissões antigas que ainda não foram oficializadas no Cartório de Registro de Imóveis. O objetivo central da gestão municipal é incentivar que proprietários que possuem apenas contratos de compra e venda ou promessas de cessão concluam o registro definitivo.

Critérios e benefícios para o contribuinte

O benefício abrange tanto quem já possui imóveis pendentes de regularização quanto novos adquirentes. Para casos de compras ou sucessões realizadas a partir de agora, o desconto é garantido desde que o contribuinte solicite e efetue o pagamento do tributo em até 60 dias após a transação. Essa medida visa desburocratizar o acesso à escritura pública e garantir a segurança jurídica dos proprietários.

Para ilustrar a economia, um imóvel avaliado em R$ 200 mil teria o custo do ITBI reduzido de R$ 6 mil para R$ 3 mil. Vale ressaltar que imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou adquiridos via Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mantêm a alíquota fixa de 1%, conforme a legislação vigente.

Processo de solicitação e documentação

A solicitação da guia de pagamento pode ser realizada de forma digital, através do portal oficial da Secretaria Municipal de Finanças. O sistema permite que o contribuinte inicie o processo eletrônico sem a necessidade de deslocamento imediato. Para a formalização, é indispensável a apresentação de documentos pessoais, comprovantes da transmissão do bem, como escrituras ou contratos, além da matrícula e inscrição municipal do imóvel.

Regras para parcelamento e prazos

Embora a prefeitura ofereça a possibilidade de parcelamento do ITBI em até seis vezes, com parcela mínima de R$ 235, essa modalidade não se aplica às operações que já contam com o desconto de 50% ou aos imóveis financiados pelo SFH. A Sefin reforça a importância de não postergar a regularização, visto que, após o prazo de 31 de julho de 2026, a alíquota retornará ao patamar de 3% para as transmissões antigas.

Fonte: portalofato.com.br

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