A Justiça Eleitoral do Pará determinou a subtração de dois minutos do tempo de propaganda televisiva da coligação “O Pará É do Povo!”, encabeçada pelo candidato ao Governo do Pará Daniel Santos (Podemos). A decisão, proferida pela juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), foi motivada pelo descumprimento das regras estabelecidas para a veiculação de um direito de resposta contra a candidata Hana Ghassan (MDB) e a coligação “O Pará Tá Junto!”.
A medida judicial, que consta no Mural do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira, 29, ressalta a importância da observância rigorosa das normas eleitorais, especialmente no que tange à utilização de espaços de resposta. O caso evidencia os limites impostos pela Justiça para garantir a objetividade e a imparcialidade nas contestações de informações durante o período eleitoral.
Análise judicial e o cerne da controvérsia
O processo envolveu a coligação de Daniel Santos de um lado, e Hana Ghassan, Dirceu Ten Caten e a coligação “O Pará Tá Junto” do outro. O direito de resposta havia sido concedido previamente a Daniel Santos com o objetivo específico de rebater pontos considerados inverídicos ou descontextualizados em uma propaganda eleitoral adversária.
Na decisão que concedeu o direito de resposta, a Justiça Eleitoral estabeleceu diretrizes claras. Daniel Santos deveria esclarecer três questões fundamentais: a natureza do compromisso de iniciar, e não concluir, a construção de 30 hospitais e 30 policlínicas em cem dias; informações relacionadas ao Hospital Anita Gerosa; e a situação do Hospital Celso Leão. A expectativa era que a resposta fosse focada e sem desvios.
Infrações constatadas na veiculação da propaganda eleitoral
A peça de direito de resposta foi ao ar na TV Liberal em 26 de setembro, em duas inserções de um minuto cada, exibidas às 16h06 e às 20h04. Contudo, a coligação adversária alegou que o material veiculado não aderiu às condições impostas pela decisão judicial, levando a uma nova análise por parte da magistrada.
Ao examinar a gravação, a juíza Carina Cátia Bastos de Senna acolheu o pedido da coligação “O Pará Tá Junto!”. A decisão apontou que a propaganda iniciou com a declaração de Daniel Santos de ter recebido o direito de resposta “por mais uma mentira da Hana”. Para a Justiça, essa expressão configurou uma referência pessoal e uma atribuição de inverdade à adversária, contrariando a exigência de que a resposta fosse objetiva, desprovida de adjetivações ou retorsão.
Além disso, a análise judicial constatou que o material não apresentou os esclarecimentos determinados sobre os hospitais Anita Gerosa e Celso Leão. Em relação à promessa de 30 hospitais e 30 policlínicas, a magistrada entendeu que a propaganda também falhou em explicar adequadamente que o compromisso era iniciar as obras, e não concluí-las integralmente no prazo de cem dias.
Outro ponto crítico levantado foi o uso de uma parte considerável do tempo de resposta para apresentar propostas de governo, programas, realizações anteriores, slogans e a identificação eleitoral do candidato. Esse conteúdo foi considerado alheio aos fatos que deveriam ser especificamente esclarecidos no direito de resposta, desvirtuando a finalidade da concessão.
Consequências e medidas determinadas pelo TRE
Diante do descumprimento das determinações, a juíza federal determinou a subtração de dois minutos das inserções da coligação “O Pará É do Povo!”, correspondentes às duas exibições já comprovadas na TV Liberal. O tempo retirado será recomposto para a coligação “O Pará Tá Junto” no mesmo bloco de audiência, garantindo a equidade na distribuição do espaço eleitoral.
A decisão também impôs a proibição do envio do material considerado irregular para quaisquer exibições futuras ainda não realizadas. Adicionalmente, as emissoras geradoras foram intimadas a informar, no prazo de 24 horas, se a resposta foi transmitida em outras ocasiões, detalhando as datas, horários, blocos e duração de cada veiculação.
A Justiça Eleitoral alertou que, caso sejam comprovadas novas veiculações do material em desconformidade, poderá ser determinada a retirada de tempo adicional da propaganda da coligação de Daniel Santos, com a correspondente recomposição para a coligação adversária. Essa medida visa coibir a reincidência e assegurar o cumprimento das decisões judiciais.
Para mais informações sobre as regulamentações eleitorais, consulte o Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: portalofato.com.br