A Justiça Eleitoral do Pará determinou a remoção imediata de um outdoor que, embora apresentado como homenagem de aniversário, foi classificado como propaganda eleitoral irregular. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), afeta o candidato ao Governo do Estado Daniel Santos e Lays Sabbá, responsáveis pela instalação do painel às margens da BR-010, no município de Mãe do Rio. A medida sublinha a vigilância da Justiça sobre as formas de publicidade durante o período eleitoral, mesmo aquelas que tentam se disfarçar de mensagens pessoais.
Justiça Eleitoral classifica outdoor como propaganda irregular
A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Marielma Ferreira Bonfim Tavares, assinou a decisão liminar em 8 de setembro. A análise judicial considerou que o conteúdo do outdoor não poderia ser avaliado apenas pela mensagem de aniversário. Fatores como o formato da publicidade, o contexto eleitoral vigente e os elementos visuais e simbólicos empregados foram cruciais para a determinação.
Para a Justiça Eleitoral, o destaque dado ao nome “Dr. Daniel”, em conjunto com elementos que remetem à campanha e a afirmações sobre sua “missão com tanto propósito e excelência”, configura, em uma análise preliminar, um caráter eleitoral. A legislação eleitoral proíbe expressamente a utilização de outdoors para a promoção de candidatos, independentemente de haver número de urna ou pedido explícito de voto.
Conteúdo e localização do painel sob análise
O outdoor em questão foi montado nas proximidades do km 272 da BR-010. A peça exibia a mensagem: “Parabéns DR. DANIEL. 25 de agosto. Parabéns pelo seu dia e obrigada por exercer sua missão com tanto propósito e excelência! Homenagem: Lays Sabbá”. A coligação O Pará Tá Junto foi a responsável por apresentar a representação à Justiça.
A coligação argumentou que a publicidade, apesar da roupagem de homenagem, promovia Daniel Santos eleitoralmente. Isso se dava pelo uso de seu nome político em destaque, elementos visuais associados à sua campanha e elogios explícitos às suas qualidades. A localização do painel, em um ponto de alta visibilidade às margens de uma rodovia de grande tráfego, também foi um fator relevante. A juíza entendeu que a permanência do outdoor agravaria o desequilíbrio na disputa eleitoral, prolongando a exposição indevida do candidato.
Prazos e multas para o descumprimento da ordem
Com a liminar, Daniel Santos e Lays Sabbá foram notificados para remover ou desmontar completamente o outdoor. O prazo estabelecido para o cumprimento da ordem é de 24 horas, a partir da respectiva notificação ou intimação.
Em caso de descumprimento injustificado, a Justiça Eleitoral impôs uma multa diária de R$ 5 mil. Esta penalidade está inicialmente limitada ao valor de R$ 50 mil, sem prejuízo de outras medidas que possam ser tomadas para assegurar a execução da decisão judicial.
Próximos passos no processo eleitoral
Além da multa diária pela não remoção, a coligação O Pará Tá Junto também busca, no julgamento definitivo da representação, a condenação dos responsáveis ao pagamento de uma multa específica para propaganda eleitoral por meio de outdoor. Essa penalidade, prevista na Lei das Eleições, varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
É importante ressaltar que a decisão de 8 de setembro é de caráter liminar, o que significa que o mérito da representação ainda será julgado. Daniel Santos e Lays Sabbá terão um prazo de dois dias para apresentar sua defesa. Após essa etapa, a Procuradoria Regional Eleitoral do Pará emitirá um parecer em um dia, e o processo retornará à Justiça Eleitoral para o julgamento final.
Fonte: portalofato.com.br