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Rio de Janeiro avança em proposta para coibir devedor contumaz e recuperar R$ 40 bilhões

Rio de Janeiro avança em proposta para coibir devedor contumaz e recuperar R$ 40 bilhões

O estado do Rio de Janeiro está em vias de implementar uma nova legislação para combater o que é conhecido como devedor contumaz, uma iniciativa que tem recebido forte apoio de diversas entidades setoriais. A proposta, encaminhada pelo governo estadual à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), busca estabelecer critérios claros e mecanismos de fiscalização para lidar com empresas que sistematicamente deixam de recolher tributos.

A urgência da medida é sublinhada pelo montante expressivo de dívidas acumuladas por grandes devedores, estimado em cerca de R$ 40 bilhões, conforme informações divulgadas pela própria Alerj. Este cenário reforça a necessidade de diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais daquelas que utilizam a inadimplência tributária como estratégia de negócio, gerando concorrência desleal e impactando a arrecadação pública.

Setores empresariais apoiam legislação contra devedores contumazes

A proposta de lei conta com o respaldo de importantes representantes do setor produtivo e comercial do estado. Entidades como o Instituto Combustível Legal (ICL), o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) veem a medida como um avanço crucial.

Para essas organizações, o combate ao devedor contumaz é fundamental para assegurar um ambiente de negócios mais justo e equilibrado. No setor de combustíveis, por exemplo, a prática de não recolher impostos permite que algumas empresas operem com custos artificialmente menores, oferecendo preços mais competitivos em detrimento daquelas que cumprem rigorosamente suas obrigações fiscais.

O impacto da inadimplência sistemática no cenário fluminense

O elevado volume de débitos tributários no Rio de Janeiro destaca a gravidade do problema. Um dos casos emblemáticos citados pelo governo estadual é o da Refit, cuja dívida tributária saltou de R$ 5,5 bilhões em 2016 para R$ 25,7 bilhões em 2026. Diante dessa situação, o Estado solicitou a conversão da recuperação judicial da companhia em falência, argumentando perda de viabilidade econômica.

A dívida atribuída à Refit representa aproximadamente 64% do total de R$ 40 bilhões apontado pela Alerj como débitos dos grandes devedores. No entanto, as entidades ressaltam que o enquadramento como devedor contumaz não é automático e dependerá de critérios específicos previstos na nova legislação, além de uma análise individual de cada contribuinte.

Critérios e consequências para o devedor contumaz

O projeto de lei estabelece requisitos claros para a classificação de um contribuinte como devedor contumaz. Entre eles, está a existência de créditos tributários de pelo menos R$ 15 milhões e que superem 100% do patrimônio conhecido da empresa. Além disso, a manutenção de débitos de ICMS em situação irregular por, no mínimo, quatro períodos consecutivos ou seis alternados em um período de 12 meses também configura a reiteração.

A proposta prevê um processo administrativo rigoroso, que inclui notificação prévia, prazo para regularização ou apresentação de defesa, e a possibilidade de recurso. Uma vez classificado como devedor contumaz, o contribuinte poderá ser incluído em uma lista pública e estará sujeito a medidas como restrições a benefícios fiscais e outros vínculos com a administração pública, visando coibir a prática e reaver os valores devidos.

Ações para garantir a efetividade da nova lei

As entidades que apoiam a proposta defendem que a Alerj priorize a análise do projeto, garantindo que o texto final mantenha critérios objetivos e transparentes para a caracterização do devedor contumaz. A expectativa é que a legislação inclua mecanismos eficazes de fiscalização, cobrança e sanções que sejam capazes de eliminar a vantagem econômica obtida por meio do não pagamento sistemático de tributos.

A aprovação dessa lei é vista como um passo essencial para fortalecer a justiça fiscal, promover a competitividade leal entre as empresas e garantir que o estado do Rio de Janeiro possa recuperar recursos importantes para investimentos em serviços públicos e infraestrutura.

Fonte: agenciainfra.com

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