O governo do Amazonas recebeu um prazo de 30 dias para apresentar um plano detalhado visando o aprimoramento dos serviços de saúde voltados à população transexual e travesti no estado. A medida foi estabelecida pela Justiça Federal, que acolheu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para assegurar o cumprimento de diretrizes fundamentais de assistência médica.
Garantia do processo transexualizador no SUS
A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em julho do ano passado. O objetivo central é garantir o acesso integral ao processo transexualizador dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando que pacientes recebam acompanhamento adequado e contínuo em suas demandas específicas.
O MPF destacou que a rede estadual apresenta falhas estruturais significativas, como a ausência de unidades habilitadas para o atendimento especializado e dificuldades crônicas no acesso a procedimentos hospitalares. Além disso, o órgão apontou problemas recorrentes no abastecimento de medicamentos essenciais para a hormonioterapia, prejudicando a continuidade dos tratamentos.
Exigências para a rede estadual de saúde
Com a determinação, a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas deve submeter relatórios atualizados e planos de ação concretos à Justiça. As exigências incluem o detalhamento sobre o funcionamento do serviço ambulatorial, a logística de tratamento fora do domicílio e o cronograma para a habilitação formal dos serviços previstos pelo Ministério da Saúde.
Segundo o inquérito que embasou a ação, o estado tem falhado sistematicamente na implementação das diretrizes estabelecidas por uma portaria ministerial de 2013. A ausência de locais credenciados para o atendimento especializado é apontada como um fator que compromete a dignidade e o exercício de direitos fundamentais dessa parcela da população.
Posicionamento do Executivo estadual
A reportagem buscou um posicionamento oficial do governo do Amazonas a respeito das determinações judiciais. Até o momento do fechamento desta matéria, não houve retorno ou manifestação por parte dos órgãos estaduais competentes sobre as medidas que serão adotadas para cumprir o prazo estabelecido pela Justiça Federal.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br