STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e mantém veto a pagamento retroativo

Supremo Tribunal Federal confirma entendimento sobre critérios de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com impacto sobre milhões de correntistas no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou uma orientação anterior ao decidir que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem continuar a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A Corte rejeitou novamente a aplicação da antiga Taxa Referencial (TR) como índice principal de correção, optando por preservar a remuneração que se aproxima mais da inflação real.

A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte e mantém entendimento consolidado em 2024, que considerou a TR insuficiente para refletir adequadamente a inflação no período. A Corte também ratificou que essa correção pelo IPCA vale apenas para novos depósitos e não para valores já depositados antes de junho de 2024, o que tem relevância prática para os trabalhadores que movimentam o FGTS.

A votação envolve ainda regras sobre juros de 3% ao ano e a possibilidade de compensação pelo Conselho Curador do FGTS caso a soma da correção não alcance o IPCA. A matéria tem grande impacto econômico, pois afeta diretamente a remuneração das contas de milhões de trabalhadores brasileiros e a forma como o fundo é administrado.

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