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Supremo Tribunal Federal veta recuperação judicial para devedores contumazes

Supremo Tribunal Federal veta recuperação judicial para devedores contumazes
Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um entendimento fundamental para o ambiente de negócios no Brasil ao decidir, por unanimidade, que empresas classificadas como devedoras contumazes estão impedidas de solicitar a recuperação judicial. A decisão, proferida no plenário virtual da Corte, encerra uma disputa jurídica iniciada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que buscava a suspensão do dispositivo legal que estabelece essa restrição.

A OAB argumentava que a vedação ao acesso à recuperação judicial poderia representar um obstáculo ao direito de acesso à justiça e servir como um mecanismo coercitivo para a cobrança de tributos. No entanto, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Flávio Dino, que defendeu a necessidade de distinguir empresas em crise financeira legítima de corporações que utilizam a inadimplência fiscal como modelo de gestão.

Critérios para a continuidade das atividades empresariais

No julgamento, o ministro Flávio Dino enfatizou que a proteção jurídica voltada à manutenção da atividade empresarial deve ser reservada exclusivamente a agentes econômicos que atuam de boa-fé. Para o magistrado, o benefício da recuperação judicial não pode ser utilizado como um escudo para empresas que sistematicamente ignoram suas obrigações tributárias.

O entendimento da Corte reforça que a preservação da empresa, princípio basilar do direito empresarial brasileiro, não pode ser confundida com a proteção a práticas de sonegação. A decisão, que contou com o apoio de outros oito ministros, alinha-se a uma política de maior rigor no combate ao descumprimento deliberado de obrigações com o erário.

Definição legal e impacto na concorrência

A figura do devedor contumaz foi instituída por lei aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano anterior, visando diferenciar o contribuinte que atravessa dificuldades financeiras momentâneas daquele que faz da inadimplência uma estratégia de mercado. Segundo dados da Receita Federal, a medida é essencial para garantir a isonomia e a concorrência leal entre os diversos setores da economia.

O enquadramento como devedor contumaz ocorre após um rigoroso processo administrativo, que assegura ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa. Uma vez confirmada a condição, a empresa enfrenta uma série de sanções, incluindo a perda de benefícios fiscais, a proibição de contratar com o poder público e a impossibilidade de extinção da punibilidade em crimes tributários, mesmo após a quitação posterior dos débitos.

Monitoramento e eficácia da medida

A aplicação da norma tem sido monitorada de perto pelos órgãos de fiscalização. Até o mês de julho, a Receita Federal já havia identificado 22 empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos para a figura do devedor contumaz. A expectativa é que a jurisprudência fixada pelo STF iniba a utilização da recuperação judicial como ferramenta para perpetuar dívidas tributárias, fortalecendo a segurança jurídica e a responsabilidade fiscal no país.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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