Decisão sobre o cronograma do julgamento
O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o requerimento apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) que solicitava o adiamento do julgamento envolvendo o ex-deputado Eduardo Bolsonaro. O processo, que apura denúncias de coação e tentativa de obstrução da Justiça, teve sua análise iniciada pela Primeira Turma da corte.
A defesa do ex-parlamentar, assumida pela DPU após a ausência de constituição de advogado particular, buscava postergar a sessão. Contudo, o relator do caso manteve o calendário estabelecido, permitindo o prosseguimento dos trâmites judiciais conforme planejado pelo colegiado.
Composição e quórum da Primeira Turma
Além da negativa sobre o adiamento, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o pedido para a convocação de um magistrado da Segunda Turma visando completar a composição do grupo. Atualmente, a Primeira Turma conta com quatro ministros aptos a julgar o caso: o próprio relator, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Segundo o magistrado, o quórum atual é suficiente para a validade da sessão. O regimento interno do tribunal determina que o julgamento pelas turmas exige a presença mínima de três ministros, condição que está plenamente atendida no cenário atual, sem gerar prejuízos ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
Contexto das acusações e desdobramentos
As investigações apontam que Eduardo Bolsonaro teria atuado para promover sanções comerciais contra produtos brasileiros e articulado a suspensão de vistos de autoridades do governo federal e do STF. Em novembro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República teve sua denúncia aceita pelos ministros, que identificaram indícios de tentativa de gerar instabilidade institucional.
O ex-deputado, que reside nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados em dezembro, devido ao excesso de faltas não justificadas. A acusação sustenta que as manobras do ex-parlamentar visavam intimidar autoridades que conduzem processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por tentativa de golpe de Estado, conforme detalhado em Agência Brasil.
Análise jurídica sobre o rito processual
O advogado especialista em direito penal, Max Telesca, ressalta que a decisão está alinhada à jurisprudência da corte. O regimento interno permite o julgamento com três integrantes, sendo necessária a convocação de um quinto membro apenas em situações específicas de empate, o que não se aplica obrigatoriamente à composição atual de quatro ministros.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br