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TCMPA estabelece diretrizes para uso de emendas de bancada nos municípios paraenses

TCMPA estabelece diretrizes para uso de emendas de bancada nos municípios paraenses
Para isso, porém, os projetos precisam produzir resultados de alcance coletivo e duradouro, possuir objetivos definidos e estar compatíveis com as leis orçamentárias municipais Tribunal proíbe divisão de recursos

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) definiu novas diretrizes que passam a orientar a aplicação de emendas impositivas coletivas de bancada em todo o estado. A decisão, que abrange os 144 municípios paraenses, visa conferir maior rigor e transparência à gestão desses recursos públicos pelas prefeituras e câmaras municipais.

A medida foi aprovada por unanimidade pelo Plenário da Corte de Contas durante a 39ª Sessão Ordinária. O entendimento jurídico foi consolidado a partir do voto da conselheira Ann Pontes, que respondeu a uma consulta formal apresentada pelo prefeito de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, sob a condução do presidente do órgão, conselheiro Lúcio Vale.

Diretrizes do TCMPA para emendas de bancada

A decisão esclarece que a destinação dos recursos não deve se limitar apenas a obras de infraestrutura. Os valores podem ser aplicados em áreas estratégicas como saúde, educação, assistência social e cultura, desde que os projetos apresentem resultados de alcance coletivo e duradouro.

Para garantir a eficácia do investimento, o tribunal exige que todas as iniciativas possuam objetivos claramente definidos e estejam em total conformidade com as leis orçamentárias de cada município. A intenção é assegurar que o dinheiro público gere impacto real e contínuo para a população local.

Proibição de pulverização e fragmentação de recursos

Um dos pontos centrais da nova norma é a vedação à fragmentação dos valores. O TCMPA determinou que não é permitido pulverizar o montante de uma emenda coletiva em pequenos repasses ou financiar ações isoladas que atendam apenas a interesses individuais de parlamentares.

No caso de parcerias com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, os recursos devem ser obrigatoriamente vinculados a projetos estruturantes e políticas públicas permanentes. Fica proibida a divisão de uma mesma emenda entre diversas entidades privadas, visando evitar o desperdício e a falta de controle sobre a execução financeira.

Exigência de capacidade técnica e transparência

As organizações que receberem verbas públicas deverão comprovar capacidade técnica para a execução dos projetos. Além disso, é necessário apresentar histórico de experiência compatível com a atividade proposta, garantindo que a entidade possui estrutura para realizar o serviço planejado.

A transparência é outro pilar fundamental da deliberação. O tribunal reforça a obrigatoriedade de informações detalhadas sobre a destinação dos recursos e a prestação de contas rigorosa. O objetivo é impedir que emendas sejam utilizadas para ações pontuais, sem continuidade ou planejamento estratégico, conforme detalhado no portal oficial do TCMPA.

Fonte: portalofato.com.br

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