O Tribunal de Contas da União (TCU) anunciou uma alteração significativa em sua decisão anterior sobre o acordo de solução consensual para a repactuação da Malha Nordeste da Transnordestina, operada pela Ferrovia Transnordestina Logística S.A. (FTL). O órgão de controle acatou os pedidos de ajustes apresentados pela companhia, flexibilizando pontos que a empresa considerava críticos na decisão que havia ratificado o acordo.
As mudanças aprovadas nesta quarta-feira (27) abrangem a redefinição de regras para a retirada de trechos ferroviários sem uso, a aplicação de multas e a execução de investimentos. Essa revisão visa equilibrar as responsabilidades entre a concessionária e o Poder Público, buscando evitar desequilíbrios excessivos na distribuição de encargos.
Flexibilizações cruciais aprovadas pelo Tribunal
Uma das principais modificações diz respeito ao processo de descomissionamento de trechos ferroviários inoperantes. Anteriormente, a decisão do TCU estabelecia prazos objetivos para a FTL executar a retirada de trilhos, a adequação de estruturas e o encerramento formal de segmentos sem uso, com risco de penalidades em caso de atraso. A FTL argumentou que o cumprimento dessas obrigações dependia de definições do Ministério dos Transportes e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com a nova redação, eventuais atrasos do Poder Público na definição de diretrizes técnicas para o descomissionamento suspenderão automaticamente os prazos atribuídos à concessionária. Além disso, o TCU afastou a possibilidade de aplicação de penalidades nesses casos, permitindo que impactos financeiros decorrentes da demora estatal possam gerar uma reprogramação consensual do cronograma.
Outro ponto alterado refere-se às regras para aplicação de sanções. A decisão anterior previa a cobrança automática e integral da indenização, conforme instrução normativa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em caso de descumprimento das obrigações. A FTL alegou falta de proporcionalidade nesse mecanismo.
O Tribunal decidiu substituir a lógica automática por um modelo escalonado de penalidades. A cobrança integral da indenização ficará restrita a hipóteses de inadimplemento considerado grave, reiterado ou estrutural. Para infrações de menor impacto, o TCU determinou a adoção de medidas proporcionais à gravidade da falha.
A Corte de Contas também revisou a redação relacionada aos conceitos de investimentos previstos no plano de modernização da malha. A concessionária havia questionado o uso das expressões “Capex Incremental” e “Capex Base”, que diferenciavam investimentos de expansão e despesas básicas de manutenção. O TCU decidiu remover esses termos técnicos para evitar futuras disputas interpretativas, mas manteve o entendimento de que recursos de indenizações, multas ou compensações não podem custear despesas ordinárias de manutenção já obrigatórias da concessionária.
Manutenção de exigências e o encontro de contas
Apesar das flexibilizações, o Tribunal de Contas da União rejeitou alguns pedidos da concessionária, mantendo exigências consideradas essenciais para a proteção do erário. Entre eles, destacou-se a manutenção da obrigatoriedade do “encontro de contas” entre a FTL e o Poder Público.
A FTL argumentava haver conflito entre a decisão atual e entendimentos anteriores do TCU sobre a apuração de eventuais prejuízos ao erário. No entanto, o plenário manteve o entendimento de que a solução consensual não elimina a necessidade de apuração de danos causados ao patrimônio público ao longo da execução contratual. Dessa forma, a realização do encontro de contas para definir valores a serem restituídos pela concessionária segue obrigatória.
Outro pedido rejeitado tratava da renúncia ao direito de questionar a instrução normativa do DNIT, que estabelece os procedimentos para avaliações técnicas e cálculos indenizatórios de bens ferroviários. A empresa buscava restringir essa renúncia apenas à validade jurídica da norma, preservando a possibilidade de discutir erros de cálculo. O tribunal, porém, manteve a redação anterior, que implica uma renúncia mais abrangente.
Contexto da repactuação e o futuro da Transnordestina
As negociações que culminaram neste acordo parcial tiveram início em novembro do ano passado, envolvendo a FTL, subsidiária da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), e órgãos públicos. O objetivo inicial era a devolução de cerca de três mil quilômetros de trechos ferroviários abandonados do contrato assinado em 1997, que tem duração de 30 anos. A intenção era que a repactuação já incorporasse a prorrogação antecipada do trecho da concessão que permaneceria com a empresa.
Contudo, a prorrogação não foi acordada, e o governo optou por separar os processos de devolução de trechos e de investimentos na malha remanescente. A repactuação do contrato que permanecerá com a FTL será conduzida nos moldes da Lei 13.448/2017 e precisará de novo aval do TCU, que verificará o cumprimento dos termos do acordo de devolução. O acordo parcial também previa a definição de valores de indenização e o compromisso da FTL de investir em dois projetos de VLT, em Arapiraca (AL) e Campina Grande (PB).
As estimativas preliminares de indenização relacionadas à devolução dos trechos chegaram a aproximadamente R$ 1,7 bilhão. A malha total da FTL possui cerca de 4,2 mil quilômetros, mas parte dos segmentos concedidos será absorvida por outros projetos ferroviários. Entre eles, está a Transnordestina Logística S.A. (TLSA), também controlada pela CSN, responsável pela construção da Nova Transnordestina, que ligará Eliseu Martins (PI) ao Porto de Pecém (CE). Outros segmentos deverão ser destinados a projetos de transporte de passageiros e VLTs urbanos.
Outras decisões: o caso do Aeroporto de Brasília
Na mesma sessão, o TCU também analisou o cumprimento de condicionantes estabelecidas no julgamento da repactuação do contrato de concessão do Aeroporto de Brasília. Por unanimidade, os ministros consideraram atendidas as exigências, que incluíam o ajuste do percentual da contribuição variável para o patamar mínimo de 5,9%, além da definição da receita bruta total da concessionária e de suas subsidiárias como base de cálculo desse pagamento.
O Tribunal validou a solução para a questão envolvendo a alocação de aeroportos regionais deficitários, que são terminais com baixa rentabilidade integrados ao contrato de concessão. A medida ocorreu após a edição de uma portaria ministerial que passou a prever testes de mercado por meio de venda assistida, um mecanismo que permite verificar previamente o interesse de operadores privados nesses ativos, garantindo isonomia no processo. Com essa decisão, o plenário autorizou a assinatura do termo de autocomposição, permitindo a continuidade da solução consensual.
Fonte: agenciainfra.com