Tribunal de Justiça do Pará cassa delegação de cartório em Altamira por dívidas
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) oficializou, na terça-feira (7.jul.2026), a perda da delegação da tabeliã Nadyr Sandra Anchieta da Rocha, titular do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Altamira. A decisão, assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, marca o desfecho de um longo processo administrativo que apurou irregularidades graves na gestão da unidade.
A medida extrema, fundamentada na Lei dos Cartórios, foi aplicada após a confirmação de que a delegatária não realizou o repasse sistemático de taxas obrigatórias ao Poder Judiciário. A inadimplência, que se acumulava desde 2019, atingiu valores expressivos, superando a marca de R$ 1 milhão em um dos períodos auditados pela Corregedoria Geral de Justiça.
Histórico de inadimplência e falhas na gestão
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0004216-74.2024.0.00.0814 detalha uma conduta persistente de resistência às normas de fiscalização. A Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças (SEFIN) identificou que, embora a tabeliã declarasse os atos praticados, os valores devidos ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (FRJ) e ao Fundo de Custeio de Apoio ao Registro Civil (FRC) não eram efetivamente recolhidos aos cofres públicos.
Mesmo após sucessivas notificações e a concessão de prazos para regularização, a situação não foi sanada. Pelo contrário, novos débitos foram registrados ao longo de 2023, agravando o cenário financeiro da serventia perante o tribunal. A defesa da tabeliã tentou justificar a pendência com pagamentos parciais, mas a comissão processante considerou as tentativas insuficientes frente ao montante total da dívida.
Fundamentação jurídica e gravidade da infração
A relatora do caso, magistrada Nathália Albiani Dourado, enfatizou que o recolhimento das taxas não é uma opção, mas uma obrigação legal objetiva. Segundo o relatório, a retenção prolongada desses recursos prejudica diretamente a manutenção dos mecanismos de fiscalização e o suporte institucional do sistema notarial no estado.
A decisão também levou em conta a reincidência da titular, que já havia sofrido penalidades de suspensão em ocasiões anteriores sem apresentar melhorias na gestão. A gravidade concreta da infração, somada ao descumprimento reiterado de ordens da Corregedoria, tornou a perda da delegação a única medida administrativa cabível conforme a legislação vigente.
Transição e continuidade dos serviços notariais
Com a publicação da Portaria 2949/2026-GP, a titular perde definitivamente o direito de explorar o serviço notarial em Altamira. O TJPA iniciou os trâmites necessários para a nomeação de um responsável interino, garantindo que a população não sofra com a interrupção dos serviços essenciais prestados pelo cartório.
A gestão interina permanecerá à frente da unidade até que o tribunal defina os próximos passos, que podem incluir a realização de um novo concurso público para o preenchimento da vaga. Para mais detalhes sobre as normas que regem a atividade, consulte o Tribunal de Justiça do Pará.
Fonte: avozdoxingu.com.br