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TRF1 reverte decisão e autoriza candidatura de Adriana Falconeri ao Crea-pa

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Reprodução Portalofato

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) emitiu uma decisão liminar que altera o cenário eleitoral no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (CREA-PA). O magistrado José Márcio da Silveira e Silva, relator do Agravo de Instrumento nº 1023130-26.2026.4.01.0000, suspendeu os efeitos de uma determinação anterior da Justiça Federal do Pará que impedia a participação de Adriana Falconeri Rebelo Boy na disputa pela presidência da entidade para o triênio 2027-2029.

Entenda o impasse sobre a candidatura no CREA-PA

Anteriormente, a 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará havia acatado um mandado de segurança que suspendia o registro da candidata. O argumento central da decisão de primeira instância apontava para uma possível irregularidade relacionada à tentativa de um terceiro mandato consecutivo, o que, segundo o entendimento inicial, violaria as normas vigentes do sistema Confea/Crea.

A defesa de Adriana Falconeri recorreu ao tribunal superior apresentando um fato novo. Após a decisão da Justiça Federal, a Comissão Eleitoral Federal (CEF) do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) emitiu a Deliberação nº 81/2026, mantendo o deferimento do registro de candidatura após análise de recurso administrativo.

A fundamentação jurídica para o restabelecimento

Ao analisar o recurso, o relator do TRF1 considerou que a decisão administrativa do órgão federal superou o ato anteriormente questionado pela Comissão Eleitoral Regional. Para o magistrado, a liminar concedida na primeira instância perdeu a aderência ao estágio atual do processo administrativo, uma vez que a instância superior do conselho já havia validado a habilitação da candidata.

O tribunal também ponderou o risco de dano irreparável caso a suspensão fosse mantida. Com a eleição agendada para o dia 3 de julho de 2026, o magistrado destacou que impedir a participação da candidata comprometeria o direito ao pleito em condições de igualdade com os demais concorrentes, justificando a concessão da tutela recursal de urgência.

Próximos passos do processo eleitoral

Com a decisão do TRF1, o registro de candidatura de Adriana Falconeri está oficialmente restabelecido, permitindo sua continuidade na corrida eleitoral. O tribunal determinou a comunicação imediata ao juízo de origem para que as medidas necessárias sejam tomadas.

O processo segue agora para as etapas subsequentes, com a abertura de prazo para que a parte contrária se manifeste antes que o mérito do recurso seja julgado de forma definitiva. Para mais informações sobre o sistema de fiscalização profissional, consulte o portal oficial do Confea.

Fonte: portalofato.com.br

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