O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (10) uma portaria que estabelece um novo conjunto de regras para a publicidade de apostas online, popularmente conhecidas como ‘bets’. A medida visa alinhar a comunicação desses serviços a padrões de responsabilidade, exigindo que toda ação de marketing seja acompanhada de advertências claras sobre os riscos envolvidos. A iniciativa reflete uma abordagem similar à regulamentação de anúncios de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, buscando proteger os consumidores de potenciais danos, conforme informações apuradas.
As novas diretrizes determinam que as campanhas publicitárias devem alertar sobre os perigos da dependência e dos transtornos do jogo patológico. A portaria exige que essas advertências sejam veiculadas de forma horizontal, com clareza e legibilidade, ocupando no mínimo 10% do comprimento ou tamanho total do anúncio. Essa proporção garante que a mensagem de alerta seja visível e impactante para o público, reforçando a conscientização sobre os riscos associados.
Restrições na Publicidade e Combate à Desinformação
Em uma ação conjunta com o Ministério da Justiça, uma portaria adicional foi publicada para regular o conteúdo das campanhas de apostas. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (9) a proibição de veículos de comunicação veicularem publicidade de empresas não autorizadas a operar no mercado brasileiro. Segundo Durigan, há uma “tolerância zero com as ilegais”, e qualquer envolvimento com operadores não licenciados é expressamente vedado, estendendo a responsabilidade a publicitários e veículos de comunicação.
As novas regras impedem que as empresas criem um senso de urgência ou apresentem apostas como uma forma de investimento ou solução para problemas financeiros. É proibido exibir ganhos ou históricos de premiações como incentivo, bem como induzir o consumidor a erro. Além disso, as ações de comunicação não podem emitir estratégias, opiniões técnicas ou análises que possam influenciar diretamente a realização de apostas em eventos ou mercados específicos.
Durigan esclareceu que não é lícito misturar comentários de especialistas ou comentaristas com a indução à prática de apostas, especialmente quando há um “verniz de respaldo técnico” que possa levar o consumidor a adotar uma determinada conduta. A portaria busca, assim, garantir a transparência e a integridade das informações veiculadas, evitando manipulações e falsas expectativas no mercado de apostas.
Penalidades Rigorosas e Fiscalização Abrangente
Com a publicação da portaria, essas regras já passaram a valer, estabelecendo um regime de fiscalização e penalidades para o descumprimento. As sanções previstas incluem multas que podem atingir até 20% do faturamento da empresa operadora da bet, além da suspensão das atividades por um período de 180 dias.
Em casos de reincidência grave, a autorização para atuação no mercado de apostas online pode ser cassada, resultando na exclusão definitiva da empresa do setor. O secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, complementou que o teto da multa para quem veicular publicidade irregular pode chegar a aproximadamente R$ 14 milhões. O governo também responsabilizará as empresas caso influenciadores contratados infrinjam as novas regras em suas divulgações, com a possibilidade de remoção do conteúdo irregular. Essas medidas reforçam o compromisso com a proteção do consumidor e a integridade do mercado de apostas online no país. Para mais informações sobre a regulamentação, consulte g1.globo.com.
Fonte: blogdomagno.com.br