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Cassação de vereadores do União Brasil é anulada pelo TSE em Santa Luzia do Pará

Cassação de vereadores do União Brasil é anulada pelo TSE em Santa Luzia do Pará
Reprodução Portalofato

Uma reviravolta jurídica de grande impacto político foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acolheu recurso e derrubou a cassação dos mandatos dos vereadores Tasso José Reis Lima e Marinaldo da Silva Nascimento, ambos do União Brasil. A decisão abre caminho para o retorno dos parlamentares às suas cadeiras na Câmara Municipal de Santa Luzia do Pará, alterando o cenário político local e restabelecendo a situação jurídica dos envolvidos.

O veredito do ministro Toffoli, emitido no âmbito do Recurso Especial Eleitoral nº 0600673-79.2024.6.14.0041, revisa uma condenação anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). A corte regional havia reconhecido suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, resultando na perda dos mandatos, na nulidade dos votos da legenda e na determinação de recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Reversão da cassação: o entendimento do TSE

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli considerou que os fundamentos inicialmente utilizados para impedir a subida do recurso ao TSE não deveriam prevalecer. Em sua decisão, o ministro afirmou que os argumentos que embasaram a negativa de admissibilidade foram superados, concedendo provimento ao agravo e destacando que as razões recursais mereciam acolhimento. Com isso, o mérito do recurso especial foi examinado.

A deliberação do TSE representa um marco significativo para os vereadores e para o partido, que viram seus mandatos ameaçados por uma acusação de irregularidade eleitoral. A decisão de Toffoli não apenas reverte a situação dos parlamentares, mas também reitera a importância da análise aprofundada dos elementos probatórios em processos que envolvem a cassação de mandatos eletivos, conforme os preceitos da justiça eleitoral brasileira.

Fraude à cota de gênero: o cerne da controvérsia

A ação que levou à cassação inicial dos vereadores foi proposta pela Coligação “O Trabalho Continua”. A alegação central era de que a candidatura de Iranildes Menezes de Souza, também do União Brasil, teria sido registrada com o único propósito de cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral, configurando uma fraude à cota de gênero.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), em sua decisão reformadora, havia considerado diversos elementos para reconhecer a suposta fraude. Entre eles, destacavam-se a votação inexpressiva da candidata, o elevado volume de recursos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a ausência de uma campanha considerada efetiva e a divulgação, em redes sociais, da candidatura do próprio filho, que concorria ao mesmo cargo por outra legenda. Além da cassação dos vereadores, o TRE-PA havia declarado a inelegibilidade de Iranildes Menezes de Souza e da presidente da comissão provisória do partido, Livanda Maria de Araújo, por oito anos.

Os argumentos da defesa e a visão divergente

Durante sua análise, o ministro Dias Toffoli reproduziu trechos do julgamento do TRE-PA e ressaltou que a conclusão da maioria da Corte Regional foi construída principalmente a partir de indícios e inferências. Estes estavam relacionados ao baixo desempenho eleitoral da candidata investigada e ao volume de recursos recebidos para a campanha, sem uma prova cabal da intenção de fraude.

Toffoli também destacou que o voto vencido no TRE apontava elementos que poderiam indicar a realização de atos de campanha por parte da candidata, a apresentação regular de sua prestação de contas e problemas de saúde enfrentados por ela durante o período eleitoral. Tais fatores, segundo a visão divergente, poderiam justificar seu desempenho nas urnas, oferecendo uma perspectiva alternativa aos indícios de fraude. Para mais informações sobre o funcionamento do sistema eleitoral, consulte o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: portalofato.com.br

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