O cenário jurídico brasileiro foi marcado por um avanço significativo nesta quinta-feira (6), com a sanção de uma nova lei pelo Presidente da República. A medida visa intensificar o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, com um foco particular nos crimes cometidos no ambiente digital e naqueles que utilizam inteligência artificial. A iniciativa busca adaptar a legislação às novas realidades tecnológicas, oferecendo maior proteção aos menores.
Aprimoramento da legislação contra a violência sexual digital
A nova legislação, originada de um projeto do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) e aprovada pelo Senado em 7 de julho, representa um marco na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Um dos pontos centrais é a ampliação das punições para a produção, posse e distribuição de material de abuso sexual infantil, que tem registrado um aumento preocupante no Brasil. O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicou 4.063 registros em 2025, um crescimento de 23% em relação aos 3.280 casos do ano anterior.
A lei também promove uma importante mudança terminológica, substituindo o termo “pornografia” por “conteúdo de violência sexual” ao se referir a materiais que envolvem menores em atividades sexuais explícitas, sejam elas reais ou fictícias, incluindo as geradas por inteligência artificial. Essa alteração alinha a legislação brasileira a diretrizes internacionais, como a Convenção de Budapeste sobre crime cibernético, reforçando a seriedade e a natureza criminosa dessas condutas.
Penas mais severas e agravantes específicos
As mudanças introduzidas pela lei preveem o aumento das penas para diversos crimes praticados contra crianças e adolescentes. Para quem “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente”, a pena estabelecida é de 4 a 10 anos de prisão, além de multa. A mesma punição se aplica a quem financia, agencia, recruta ou contracena com menores nesse tipo de conteúdo.
A legislação também prevê agravantes que podem aumentar a pena de um a dois terços. Isso ocorre se o criminoso vender o material, ou se for comprador ou armazenador. O uso de “modulador de proxy (…) ou anonimização de endereço IP ou de qualquer outro identificador digital, por meio de software ou ferramenta” com o intuito de ocultar provas também configura um agravante, demonstrando a preocupação em coibir a impunidade no ambiente digital.
Suporte às vítimas e responsabilidade do agressor
Além das medidas punitivas, a nova lei dedica atenção especial ao suporte às vítimas. Está prevista a oferta de atendimento psicológico e psicossocial para crianças e adolescentes que tenham sido vítimas ou testemunhas de violência sexual. Esse atendimento será realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com a garantia de “restrição do acesso de terceiros não autorizados, especialmente do agressor”, visando proteger a intimidade e a recuperação do menor.
Outro ponto crucial é a responsabilização financeira do criminoso. A lei impõe ao agressor a obrigação de cobrir os custos do tratamento da vítima. Adicionalmente, está previsto o ressarcimento ao SUS pelos serviços prestados, com os valores arrecadados sendo destinados ao Fundo de Saúde do estado onde o atendimento ocorreu. Essa medida busca não apenas penalizar o culpado, mas também garantir recursos para a continuidade e o aprimoramento do apoio às vítimas.
Fonte: blogdomagno.com.br