O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) negou, nesta quinta-feira, um pedido do candidato Daniel Barbosa Santos (Podemos) e da coligação O Pará É do Povo para suspender a veiculação de duas propagandas eleitorais de rádio. As peças, atribuídas à campanha de Hana Ghassan (MDB), Dirceu Ten Caten (PT) e à coligação O Pará Tá Junto, questionavam a ausência de programas específicos, como “Usina da Paz” e “Creches por todo o Pará”, no plano de governo de Daniel.
A decisão preliminar, proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Flavio Sanchez Leão, do TRE-PA, considerou que, na fase atual do processo, não foi demonstrado que as inserções continham afirmações manifestamente falsas. Este julgamento destaca a complexidade das disputas eleitorais e a interpretação da verdade em conteúdos de campanha.
Contexto da Disputa Eleitoral no Pará
As eleições frequentemente são palco de intensos debates e questionamentos sobre a veracidade das informações veiculadas nas campanhas. No cenário político paraense, a disputa entre as coligações O Pará É do Povo e O Pará Tá Junto tem gerado embates também na esfera judicial. A Justiça Eleitoral atua como árbitro, buscando garantir a lisura do pleito e a igualdade de condições entre os candidatos.
A fiscalização da propaganda eleitoral é um dos pilares para assegurar que os eleitores recebam informações claras e não sejam induzidos a erro por conteúdos inverídicos. No entanto, a linha entre a crítica política legítima e a desinformação é tênue e exige uma análise cuidadosa dos tribunais.
Conteúdo das Propagandas e as Alegações de Falsidade
As duas propagandas de rádio, cada uma com 30 segundos de duração, foram ao ar no horário eleitoral gratuito em 21 de setembro. A campanha de Daniel Barbosa e sua coligação argumentou que o conteúdo das inserções induziria o eleitor a crer que o candidato não possuía propostas para áreas cruciais como qualificação profissional, geração de renda e educação infantil.
Uma das peças questionava a ausência do programa “Usina da Paz” no plano de governo de Daniel, finalizando com a frase “Daniel nem pensar”. A outra inserção fazia uma afirmação similar em relação ao programa “Creches por todo o Pará”. A defesa de Daniel alegou que tais afirmações eram enganosas e buscavam desqualificar suas propostas perante o eleitorado.
Análise Judicial: Distinção entre Programas e Propostas
Ao analisar o pedido de suspensão, o juiz Flavio Sanchez Leão considerou o material apresentado pela defesa de Daniel. Este material demonstrava a existência de propostas em seu plano de governo que abordam formação técnica, qualificação profissional, primeiro emprego, empreendedorismo juvenil, economia solidária e inclusão produtiva. Na área da educação, também foram indicadas propostas para ampliar a oferta e a qualidade da educação infantil e melhorar a infraestrutura escolar.
Contudo, o magistrado fez uma distinção fundamental: a existência dessas propostas mais abrangentes não torna, automaticamente, falsas as propagandas adversárias. A decisão ressaltou que as inserções faziam referência específica aos programas denominados “Usina da Paz” e “Creches por todo o Pará”. A ausência dessas denominações exatas no plano de Daniel não foi contestada na ação, e a Justiça Eleitoral não considerou que as propostas gerais fossem equivalentes aos programas específicos de forma a configurar falsidade objetiva.
Limites da Expressão e Opinião na Campanha
Outro ponto abordado na decisão foi o caráter de algumas frases utilizadas nas propagandas. Expressões como “Não jogue seu voto fora” e “Daniel nem pensar” foram classificadas pelo magistrado como opinativas e persuasivas, características inerentes à propaganda eleitoral. A Justiça entendeu que tais frases não podem ser tratadas como afirmações factuais que possam ser objetivamente classificadas como verdadeiras ou falsas, estando dentro da margem de liberdade de expressão política.
Essa interpretação é crucial para delimitar o que constitui uma informação passível de contestação judicial e o que se enquadra como manifestação de opinião ou estratégia de convencimento eleitoral. A Justiça Eleitoral busca equilibrar a proteção contra a desinformação com a garantia da liberdade de expressão dos candidatos.
Desdobramentos do Processo na Justiça Eleitoral
A coligação de Daniel havia solicitado a suspensão imediata das propagandas e a aplicação de uma multa de R$ 20 mil em caso de reincidência. Além disso, no julgamento definitivo, pleiteou o direito de resposta pelo mesmo meio de comunicação, com duração mínima de um minuto. O juiz negou, por ora, a retirada das inserções e a aplicação da multa.
É importante frisar que a decisão atual se limita ao pedido de urgência e não representa um julgamento definitivo sobre o mérito do direito de resposta. O processo seguirá com a apresentação da defesa por parte de Hana Ghassan, Dirceu Ten Caten e da coligação O Pará Tá Junto. Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral será chamado a se manifestar antes da análise final da ação, que poderá definir se haverá ou não direito de resposta.
Fonte: portalofato.com.br