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ANPD exige que redes sociais detalhem proteção a crianças e adolescentes em relatórios de transparência

ANPD exige que redes sociais detalhem proteção a crianças e adolescentes em relatórios de transparência

Plataformas digitais que contam com mais de um milhão de crianças e adolescentes entre seus usuários deverão, a partir de agora, publicar relatórios de transparência detalhando as medidas adotadas para proteger os menores de idade em seus serviços. A exigência foi estabelecida por um despacho da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (11), com o primeiro prazo de entrega fixado para 17 de setembro.

Esta iniciativa marca o início de uma série de divulgações semestrais obrigatórias, visando aumentar a responsabilidade das empresas e a segurança dos jovens no ambiente online. A medida é um desdobramento do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), lei que também completa um ano de sua publicação em 17 de setembro.

A obrigatoriedade dos relatórios de transparência digital

A determinação da ANPD estabelece que as plataformas devem apresentar em seus relatórios uma série de informações cruciais. Entre elas, estão os canais disponíveis para o recebimento de denúncias de infrações contra menores de idade, o número de notificações recebidas e as decisões tomadas em resposta a essas denúncias.

Além disso, as empresas precisarão detalhar as ações implementadas para identificar atos ilícitos e contas pertencentes a crianças em seus serviços. Serão exigidas também informações sobre as melhorias realizadas com foco na proteção dos mais jovens, bem como os métodos utilizados para coletar e apresentar os dados divulgados.

ECA Digital e o contexto da Lei Felca

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido popularmente como Lei Felca, ganhou notoriedade após a repercussão de um vídeo viral que abordava a questão da adultização infantil no ambiente digital. A lei visa criar um arcabouço legal para garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes no uso de plataformas online.

A ANPD é o órgão responsável por monitorar a aplicação e regulamentar trechos do ECA Digital, atuando como fiscalizadora das práticas de mercado. Os relatórios de transparência são vistos como um mecanismo fundamental para que as plataformas prestem contas à sociedade e ao poder público sobre suas ações de proteção.

Prazos e a periodicidade das publicações

O primeiro relatório de transparência tem prazo de publicação até 17 de setembro. Para este documento inaugural, o período de referência para os dados será de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Contudo, como as obrigações do ECA Digital entraram em vigor apenas em 17 de março, as empresas que não possuírem informações completas para janeiro e fevereiro poderão limitar o escopo do documento ao período de 17 de março a 30 de junho de 2026.

A partir do segundo relatório, a periodicidade será semestral, alinhando-se aos semestres civis. Os relatórios referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho deverão ser publicados até 1º de agosto. Já os documentos que cobrem de 1º de julho a 31 de dezembro terão como prazo de publicação o dia 1º de fevereiro do ano subsequente.

Fiscalização e futuras regulamentações

A Agência Nacional de Proteção de Dados analisará os materiais enviados pelas plataformas, utilizando-os para obter informações mais aprofundadas sobre as práticas de mercado. Essa análise abrangerá os canais de denúncia, a moderação de conteúdo, a identificação de contas infantis e a gestão de riscos.

A expectativa da ANPD é que esses dados contribuam significativamente para a definição de futuras regulamentações do ECA Digital, aprimorando continuamente a proteção online de crianças e adolescentes. A agência também recomendou que as plataformas enviem uma cópia do relatório diretamente ao órgão no momento da publicação em seus respectivos sites. Para mais informações sobre a atuação da ANPD, acesse o site oficial.

Fonte: correiodecarajas.com.br

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