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A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a homologação de um acordo visando destravar o licenciamento do projeto de mineração da empresa Belo Sun. O empreendimento, que pretende instalar a maior mina de ouro a céu aberto do país, está localizado na região da Volta Grande do Xingu, no Pará, área historicamente marcada por tensões e proximidade com terras indígenas e a usina hidrelétrica de Belo Monte.
Contexto jurídico e a disputa sobre o licenciamento da Belo Sun
A controvérsia em torno da instalação da mineradora perdura há mais de uma década, envolvendo sucessivas suspensões judiciais e impasses com comunidades tradicionais. Em janeiro deste ano, a Justiça Federal de Altamira manteve a licença de instalação suspensa, argumentando que a empresa não comprovou o cumprimento integral de exigências cruciais, como o Estudo do Componente Indígena (ECI) e a realização da consulta prévia, livre e informada aos grupos afetados.
A situação sofreu uma reviravolta quando o desembargador do TRF-1, Flávio Jardim, derrubou a decisão de primeira instância. O magistrado restabeleceu a licença de instalação e determinou a abertura de uma audiência de conciliação para debater os interesses das populações indígenas, decisão que culminou no pedido de homologação enviado pela Funai no dia 3.
Oposição do Ministério Público Federal ao acordo
O Ministério Público Federal (MPF) mantém uma postura crítica em relação à condução do processo, apontando a existência de um grave vício no licenciamento. Segundo o órgão, o projeto da Belo Sun teve estruturas fundamentais omitidas ou alteradas, o que inviabiliza a compreensão real dos impactos ambientais e invalida a consulta prévia realizada junto aos povos originários.
O MPF argumenta que nenhuma das partes solicitou formalmente a conciliação e que a medida pode retardar o julgamento colegiado. Em nota técnica, o órgão destacou que a decisão monocrática permitiu a emissão de uma licença de instalação parcial pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará, excluindo elementos críticos como a barragem de rejeitos e a cava, configurando, na visão dos procuradores, uma irregularidade jurídica.
Próximos passos e a posição do Judiciário
Como parte das negociações em curso, a mineradora está proibida de realizar intervenções físicas no local pelo prazo de 60 dias. A Funai deverá fornecer à empresa uma relação das comunidades indígenas, tanto aldeadas quanto não aldeadas, que devem ser incluídas no Plano Básico Ambiental (PBA). Essas medidas e o cronograma de ações devem ser discutidos até o final do ano, antecedendo uma nova audiência de conciliação.
O desembargador Flávio Jardim, por sua vez, rejeitou o pedido do MPF para o cancelamento da audiência. O magistrado defendeu que as instituições indígenas possuem autonomia constitucional para participar das soluções que envolvem seus próprios interesses e alertou para o risco de o debate jurídico se transformar em uma oposição institucional permanente ao empreendimento. O caso segue sob análise do TRF-1, que definirá os próximos desdobramentos desta disputa. Para mais informações sobre o acompanhamento de processos ambientais, consulte o Ministério Público Federal.
Fonte: avozdoxingu.com.br