O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a condenação de Daniel Santos (Podemos), Alessandra Haber (Podemos) e Edmar Pereira Ramos por propaganda eleitoral irregular no município de Goianésia do Pará. A decisão, proferida pelo juiz auxiliar Flávio Sanchez Leão, impõe o pagamento de multa individual de R$ 5 mil a cada um dos envolvidos, totalizando R$ 15 mil em sanções pecuniárias.
A controvérsia jurídica teve origem em uma representação movida pela coligação “O Pará Tá Junto”, que questionou a instalação de três painéis de grande porte em locais estratégicos da cidade, incluindo a Avenida Pará, a Rua Soares e as margens da PA-150. As estruturas, identificadas nos dias 1º e 2 de setembro, exibiam fotografias dos representados acompanhadas de mensagens alusivas ao Dia das Mães.
Configuração de propaganda irregular e o impacto da exposição
Embora a defesa dos acusados tenha sustentado que o conteúdo possuía natureza meramente comemorativa, sem pedidos explícitos de voto, o magistrado entendeu que o contexto da exposição descaracterizou a homenagem. A permanência dos painéis cerca de quatro meses após a data festiva, coincidindo com o período oficial de campanha, foi interpretada pela Justiça como uma estratégia de promoção político-eleitoral.
O juiz destacou que a análise não deveria se limitar ao texto impresso, mas considerar a dimensão das peças, a padronização visual e a distribuição geográfica dos outdoors. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a legislação veda o uso de outdoors para fins de propaganda eleitoral, independentemente da ausência de menção direta ao pleito, quando o conjunto da obra sugere benefício eleitoral aos representados.
Divergência com o Ministério Público
Durante o trâmite processual, a Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da ação, classificando a mensagem como um “indiferente eleitoral”. O órgão argumentou que, por não conter propostas ou referências diretas ao cargo disputado, a publicidade não violaria as normas vigentes. No entanto, o juiz auxiliar divergiu desse entendimento ao avaliar o impacto visual e a reiteração das peças.
Desfecho e cumprimento da decisão judicial
A decisão confirmou a irregularidade das estruturas, que já haviam sido removidas em cumprimento a uma liminar anterior. Como os representados atenderam à determinação de retirada dentro do prazo estipulado, o magistrado optou por afastar a incidência de multas diárias que haviam sido fixadas para o caso de descumprimento. A sentença mantém, de forma definitiva, o entendimento de que a publicidade configurou propaganda vedada pela legislação eleitoral brasileira.
Fonte: portalofato.com.br