O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve uma postura de independência jurídica em julgamentos que envolviam interesses do Banco Master, mesmo após ter recebido o ex-banqueiro Daniel Vorcaro em seu gabinete. O encontro, realizado no dia 11 de abril de 2024, ocorreu às vésperas de decisões cruciais sobre precatórios do setor sucroalcooleiro, pauta que movimenta bilhões de reais em disputas contra a União.
Audiência no STF e o rigor do voto ministerial
A reunião entre o ministro e o ex-banqueiro foi formalmente registrada na sede do Supremo Tribunal Federal e contou com a presença de advogados da instituição financeira. O atendimento a representantes legais é uma prerrogativa assegurada pelo art. 7º, VIII, da Lei 8.906/1994. Apesar do contato, o histórico de votos de Gilmar Mendes na Segunda Turma do tribunal demonstra uma posição contrária aos pleitos defendidos pela defesa do banco.
Em diversos processos envolvendo usinas do setor sucroalcooleiro, o ministro votou sistematicamente contra o pagamento de precatórios, alinhando-se aos interesses da Advocacia-Geral da União (AGU). Em casos como o ARE 1312127 e a STP 976-ED, o magistrado rejeitou a liberação de valores bilionários, mantendo seu posicionamento mesmo quando ficou vencido por outros integrantes da Corte.
Esclarecimentos sobre a relação institucional
Questionado sobre a natureza do encontro, o ministro Gilmar Mendes esclareceu, por meio de nota, que não teve conhecimento de tratativas privadas entre o ex-banqueiro e terceiros. O magistrado reforçou que não responde por relações profissionais ou pessoais de ex-parentes, rebatendo insinuações de que a reunião teria influenciado o mérito das decisões proferidas no colegiado.
A postura adotada pelo ministro no julgamento do ARE 1327995, ocorrido em 3 de junho de 2025, reforça a autonomia da decisão. Na ocasião, Gilmar Mendes votou contra o pagamento do precatório, divergindo da maioria formada pelos ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Dias Toffoli, que decidiram favoravelmente à empresa envolvida no processo.
Fonte: blogdomagno.com.br