A partir de sábado, 19 de setembro, entrou em vigor a regra que proíbe a prisão ou detenção de candidatas e candidatos registrados para as Eleições 2026. A medida, fundamentada no artigo 236 do Código Eleitoral, busca assegurar o equilíbrio e a lisura do pleito, impedindo que intervenções judiciais de natureza cautelar sejam utilizadas para desequilibrar a disputa democrática durante a reta final da campanha.
Regras e prazos da proteção eleitoral
A proteção legal vigora até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. O período de vigência, que se estende até o dia 6 de outubro, visa garantir que os postulantes aos cargos públicos possam exercer suas atividades de campanha e fiscalização sem o temor de detenções arbitrárias, conforme detalhado pelo Brasil de Fato.
Exceções legais para prisões em flagrante
A imunidade temporária não confere salvo-conduto para a prática de delitos. A legislação mantém a permissão para prisões em caso de flagrante delito, conforme definido pelo Código de Processo Penal. Essa regra abrange situações em que o indivíduo é surpreendido cometendo o crime, é perseguido logo após a ação ou encontrado com objetos que comprovem a autoria da infração.
Além disso, crimes eleitorais específicos, como a compra de votos ou a prática de boca de urna, continuam passíveis de prisão imediata. Caso qualquer candidato seja detido nessas circunstâncias, a autoridade policial deve conduzir o preso à presença de um juiz para a devida verificação da legalidade da medida.
Abrangência para colaboradores e eleitores
A restrição de prisão estende-se também a mesárias, mesários e fiscais de partidos políticos, desde que estejam no exercício de suas funções. É importante ressaltar que a norma não suspende processos judiciais, investigações ou julgamentos em curso; ela apenas veda a execução de mandados de prisão durante o período estabelecido.
Para o segundo turno, previsto para 25 de outubro, a proteção será retomada em 10 de outubro, permanecendo ativa até o dia 27 de outubro. Já para o eleitorado, a proibição de prisão começa a valer a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, mantendo-se até 48 horas após o fechamento das urnas.
Fonte: blogdomagno.com.br