O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) emitiu uma decisão liminar determinando a retirada imediata de um vídeo publicado nas redes sociais pelo candidato ao Governo do Pará, Daniel Santos (Podemos). A medida atende a uma representação da coligação O Pará Tá Junto, que questionou a associação de seus integrantes a uma pesquisa eleitoral classificada pelo candidato como “pesquisa fake”.
A determinação, assinada pela juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna nesta quinta-feira, 24, impõe que o conteúdo seja removido sob pena de multa. O processo aponta que o material, veiculado em 21 de setembro, utilizava o registro da pesquisa PA-05262/2026 para sugerir uma ligação direta entre os adversários políticos e a contratação do levantamento, que havia sido suspenso pela Justiça.
Análise judicial sobre a imputação de responsabilidade
Ao avaliar o pedido de urgência, a magistrada estabeleceu uma distinção clara entre a liberdade de crítica política e a disseminação de informações que podem induzir o eleitor ao erro. Embora o direito de questionar pesquisas e decisões judiciais seja assegurado, a decisão aponta que o candidato extrapolou os limites ao vincular nominalmente a coligação adversária ao levantamento questionado.
A magistrada destacou que, conforme os registros oficiais, a empresa contratante da pesquisa PA-05262/2026 é a Ribeiro Serviços de Comunicações Ltda./TV Livre, e não a coligação O Pará Tá Junto. Para o tribunal, a narrativa construída no vídeo, ao utilizar termos como “pesquisa deles” e “pesquisa fake”, configurou uma tentativa de atribuir responsabilidade indevida aos oponentes, o que fundamentou a probabilidade do direito alegado pelos autores da representação.
Determinações técnicas e prazos de cumprimento
A decisão judicial estabelece que a Meta Platforms Brasil tem o prazo de 24 horas, a contar da intimação, para tornar a publicação indisponível para usuários em território nacional. Além da remoção, a plataforma deve preservar todos os registros de acesso, incluindo dados de identificação, horários e métricas de alcance da postagem.
Paralelamente, Daniel Santos está proibido de republicar ou impulsionar o mesmo conteúdo, bem como qualquer material que associe a coligação O Pará Tá Junto à contratação da referida pesquisa. A juíza reforçou que a medida não cerceia o debate político, desde que pautado em fatos comprováveis e não em associações sem respaldo documental.
Penalidades e próximos passos do processo
O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária de R$ 10 mil, tanto para o candidato quanto para a plataforma, caso o conteúdo permaneça acessível ou seja novamente disponibilizado. A decisão é de caráter provisório e integra uma fase inicial do rito eleitoral.
As partes envolvidas serão citadas para apresentar defesa no prazo de dois dias. Após essa etapa, o Ministério Público Eleitoral terá um prazo de 24 horas para emitir parecer, antes que o caso retorne para nova análise da relatora. Mais informações sobre o cenário eleitoral podem ser acompanhadas no portal oficial do TRE-PA.
Fonte: portalofato.com.br