A Justiça Eleitoral indeferiu, em decisão recente, um pedido que visava a suspensão da divulgação de uma nova pesquisa realizada pela Real Time Big Data. O levantamento, que aborda as disputas pelo Governo e pelas vagas ao Senado, estava programado para ser publicizado, mas foi alvo de uma representação judicial que questionava sua metodologia.
A decisão foi proferida por uma juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, em resposta a uma ação movida por uma coligação partidária. A representação buscava impedir a publicação dos dados, alegando uma série de possíveis irregularidades no processo de coleta e análise das informações.
Contestações sobre a metodologia da pesquisa
A coligação que apresentou a ação argumentou que a pesquisa continha falhas significativas em sua metodologia. Entre os pontos levantados, estavam a suposta alteração no modo de coleta dos dados, a utilização de inteligência artificial sem o devido detalhamento, e a origem dos contatos utilizados para as entrevistas.
Outras preocupações incluíam a proporção das diferentes modalidades de entrevistas, os mecanismos de fiscalização empregados e possíveis discrepâncias entre o questionário registrado junto à Justiça Eleitoral e o formulário digital efetivamente aplicado aos entrevistados.
Uso de inteligência artificial e coleta de dados
Um dos aspectos centrais da contestação girou em torno do uso de inteligência artificial na pesquisa. O registro do levantamento indicava a adoção de um sistema misto de entrevistas, combinando a atuação de entrevistadores humanos com recursos tecnológicos avançados, incluindo abordagens telefônicas e digitais.
A coligação questionou a falta de informações claras sobre qual tecnologia de inteligência artificial seria empregada, a procedência dos contatos, a distribuição das modalidades de coleta e os métodos de supervisão das entrevistas. Contudo, a magistrada responsável pela análise não identificou, nesta fase inicial, irregularidades que justificassem a interrupção da pesquisa.
A legislação eleitoral, conforme apontado na decisão, não impõe restrições à realização de pesquisas por meio de coleta telefônica, digital ou com o auxílio de tecnologia. A juíza ressaltou que dúvidas sobre a qualidade dos contatos, a representatividade da amostra ou a ponderação dos dados demandam uma análise técnica mais aprofundada e a manifestação das empresas responsáveis pelo levantamento.
Questionário eleitoral sob análise
Além das questões metodológicas gerais, a coligação também apontou possíveis diferenças entre o questionário que foi registrado no sistema oficial da Justiça Eleitoral e o formulário digital supostamente utilizado durante a fase de coleta. Foram mencionadas divergências nas categorias de renda e escolaridade, bem como na forma de apresentação dos candidatos aos participantes da pesquisa.
Apesar das alegações, a juíza considerou que os documentos apresentados até o momento não fornecem evidências suficientes para concluir que tais diferenças comprometeram a integridade da pesquisa ou indicaram qualquer tipo de manipulação. A magistrada sugeriu que a empresa de pesquisa poderia esclarecer essas questões por meio da apresentação de sua base de dados, dos critérios de codificação e do procedimento de ponderação adotado.
Decisão judicial e próximos passos
Ao avaliar o pedido de urgência, a Justiça não encontrou elementos que demonstrassem um descumprimento claro das exigências legais. A decisão enfatizou que a proximidade da data de divulgação da pesquisa, por si só, não é um motivo suficiente para sua suspensão.
Parte das acusações, segundo a juíza, exige um confronto detalhado de documentos, esclarecimentos por parte das empresas envolvidas e uma análise técnica aprofundada sobre a relação entre o plano amostral, os instrumentos de coleta e o tratamento dos dados. Com base nesses fundamentos, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, permitindo a continuidade da divulgação da pesquisa.
As empresas responsáveis pelo levantamento terão um prazo para apresentar sua defesa. A possibilidade de encaminhar o processo à Procuradoria Regional Eleitoral para investigar uma eventual divulgação de pesquisa fraudulenta será reavaliada após a análise das defesas e dos demais elementos que surgirem no decorrer do processo. A decisão atual é de caráter liminar e não representa o julgamento final da representação.
Fonte: portalofato.com.br