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Congresso exclui dispositivos de dosimetria penal da pauta de votação

que o conteúdo dos trechos foram alterados recentemente na Lei Antifacção e não
Reprodução Oliberal

Entenda o impacto da decisão no Congresso

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou que diversos dispositivos relacionados à dosimetria de penas para crimes graves foram considerados prejudicados. A decisão retira esses itens da pauta de votação do Congresso, agendada para esta quinta-feira, 29. A medida afeta diretamente o tratamento jurídico de delitos como feminicídio, crimes hediondos e a atuação de milícias privadas.

Segundo a justificativa apresentada por Alcolumbre, a exclusão ocorre porque o conteúdo desses trechos foi recentemente modificado pela chamada Lei Antifacção. Dessa forma, o entendimento da presidência é de que não há necessidade de uma nova deliberação legislativa sobre temas que já foram atualizados no ordenamento jurídico vigente, evitando sobreposições ou contradições normativas.

Mudanças nas progressões de pena para crimes hediondos

Os dispositivos retirados da votação estabeleciam novas regras para a progressão de regime. Um exemplo central envolve o crime hediondo ou equiparado cometido por réu primário. Enquanto o texto da dosimetria previa o cumprimento de 40% da pena para a progressão, a Lei Antifacção elevou esse patamar para 70%, tornando o dispositivo anterior obsoleto perante a nova legislação.

Outros pontos que não passarão pelo crivo dos parlamentares incluem as regras para crimes hediondos com resultado morte e aqueles praticados por integrantes de organizações criminosas. Em ambos os casos, as propostas de dosimetria sugeriam percentuais de cumprimento de pena que foram superados ou absorvidos por normas mais recentes, conforme detalhado em fontes oficiais como o Senado Federal.

Impacto em reincidência e crimes específicos

A exclusão da pauta também abrange a reincidência em crimes hediondos, que previa o cumprimento de 60% da pena para a progressão. Além disso, o dispositivo que tratava especificamente da constituição de milícia privada, com exigência de 50% de cumprimento, foi igualmente descartado por ser considerado prejudicado pela nova configuração das leis penais.

Por fim, as regras voltadas ao crime de feminicídio, que estipulavam 55% de cumprimento de pena para réus primários com vedação ao livramento condicional, seguem o mesmo destino. A decisão de Alcolumbre encerra a discussão sobre esses tópicos específicos, mantendo o foco da sessão legislativa em outras matérias que ainda dependem de votação para entrar em vigor.

Fonte: oliberal.com

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