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Turquia define novas regras para redes sociais e exige verificação de idade para menores

Turquia define novas regras para redes sociais e exige verificação de idade para menores
Canva Stock

Em um movimento significativo para a proteção de menores no ambiente digital, a Turquia anunciou a implementação de um novo regulamento que estabelece um limite de idade para o acesso a serviços de redes sociais. A medida, que entrará em vigor em 1º de novembro, visa criar um ambiente online mais seguro e adequado ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Publicado no Jornal Oficial em 10 de outubro, o regulamento detalha as diretrizes para plataformas nacionais e estrangeiras que operam no país, exigindo um sistema robusto de verificação de idade e a oferta de serviços diferenciados para usuários entre 15 e 17 anos. A iniciativa reflete uma crescente preocupação global com os impactos das redes sociais na juventude.

Limite de idade e serviços adaptados para jovens usuários

A partir da data de entrada em vigor, os fornecedores de redes sociais acessíveis na Turquia serão proibidos de prestar serviços a crianças com menos de 15 anos. Essa restrição abrange tanto provedores nacionais quanto estrangeiros, garantindo uma aplicação uniforme da nova legislação em todo o território.

Para os usuários que completaram 15 anos, mas ainda são menores de 18, o regulamento prevê a oferta de serviços diferenciados. Estes serviços devem ser adequados à idade e ao nível de desenvolvimento dos adolescentes, incorporando medidas rigorosas de segurança e privacidade. O objetivo é proporcionar uma experiência online que minimize riscos e promova um uso saudável das plataformas.

As plataformas deverão utilizar um “marcador de verificação de idade” no processo de criação de novas contas. Além disso, os serviços oferecidos aos jovens de 15 a 17 anos deverão ser privados e não personalizados, evitando a exposição a conteúdos inadequados ou a coleta excessiva de dados para fins de direcionamento.

O processo de verificação de idade e a segurança dos dados

A verificação da idade dos usuários será um pilar fundamental do novo sistema. As plataformas de redes sociais serão obrigadas a verificar a idade no momento da criação da conta, utilizando um código de verificação obtido através do Portal e-Devlet, um serviço online da Presidência de Cibersegurança.

Este código terá uma função específica: indicar apenas se o usuário completou 15 anos e, em caso afirmativo, se já atingiu os 18 anos. É crucial notar que o código não conterá quaisquer outros dados pessoais, como nome ou informações que permitam a identificação do usuário por terceiros, garantindo a privacidade e a segurança dos dados.

Após a verificação inicial via e-Devlet, as plataformas terão a liberdade de aplicar seus próprios métodos de verificação de idade, que podem ser de etapa única ou em camadas, enquanto o serviço estiver ativo. Caso surja uma suspeita razoável de que uma conta está sendo utilizada de forma incompatível com a faixa etária declarada, a conta será suspensa e uma nova verificação será exigida para reativá-la. Pedidos de criação de conta de crianças que não tenham completado 15 anos serão recusados.

Transição para contas existentes e prazos de adequação

O regulamento também aborda a situação das contas já existentes, estabelecendo um período de transição para que os usuários se adequem às novas regras. As contas abertas antes da data de entrada em vigor do regulamento, e que ainda não possuam um indicador de verificação de idade, deverão ser verificadas até 31 de março de 2027.

As contas existentes cujos titulares forem identificados como não tendo completado 15 anos serão encerradas. Antes do fechamento, o usuário será devidamente notificado. Para as contas de crianças que já completaram 15 anos, serão aplicadas as regras de serviço diferenciadas, garantindo que a experiência online esteja em conformidade com as novas diretrizes de segurança e privacidade.

Os dados relativos às contas encerradas serão apagados sem demora, a menos que haja um pedido de recurso em andamento. Este processo de exclusão de dados reforça o compromisso do regulamento com a proteção da privacidade dos menores e a minimização da retenção de informações desnecessárias.

Princípios fundamentais e exceções do regulamento

O regulamento, composto por 14 artigos e um artigo transitório, enfatiza que a verificação da idade deve focar na determinação do limiar etário, e não na identificação da identidade do usuário. Os métodos empregados devem ser confiáveis, resistindo a declarações falsas e tentativas de manipulação, e devem ser compreensíveis, controláveis e testáveis pelos usuários, pelos pais e pela Presidência de Cibersegurança.

Entre os princípios fundamentais, destaca-se a necessidade de que os sistemas de verificação sejam acessíveis a todos os usuários, incluindo pessoas com deficiência, e que não produzam resultados discriminatórios contra indivíduos ou grupos específicos. A prioridade é sempre o interesse superior da criança, considerando seu desenvolvimento físico, psicológico e emocional ao definir os serviços.

Uma exceção notável é prevista para usuários que não residem na Turquia, mas que se encontram no país temporariamente. Estes indivíduos estarão isentos dos mecanismos de controle de idade padrão. Para que possam usufruir dos serviços na Turquia, caso solicitem, poderá ser criado um indicador excepcional utilizando apenas os dados do passaporte, sem a necessidade de verificação de identidade adicional.

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