Reforma tributária na aviação e a busca por novos benefícios fiscais
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) articula com a equipe econômica uma estratégia para ampliar o alcance do desconto de 40% nos impostos sobre o consumo. Previsto inicialmente apenas para a aviação regional na Lei Complementar 214/2025, o benefício é alvo de uma tentativa de extensão para a operação geral das companhias aéreas. O objetivo central é permitir que empresas com forte atuação em rotas regionais usufruam da alíquota reduzida em todo o seu portfólio de voos.
A proposta, que enfrenta resistência técnica do Ministério da Fazenda, busca evitar a necessidade de reabrir o texto da reforma tributária no Congresso Nacional. A ideia do governo é implementar um modelo de “subsídio cruzado”, onde a tributação favorecida em rotas mais rentáveis geraria margem operacional suficiente para que as empresas financiem a expansão da malha regional, garantindo a sustentabilidade do setor aéreo nacional.
Desafios operacionais e a pressão do setor aéreo
As companhias aéreas têm intensificado as críticas ao novo sistema tributário, alertando para um aumento significativo na carga de impostos. Durante o Fórum Brasileiro de Aviação, o CEO da Latam no Brasil, Jerome Cadier, classificou o impacto da reforma como um “desastre” para o setor. Segundo o executivo, o recolhimento de tributos sobre a venda de passagens pode mais do que triplicar, resultando em um aumento de pelo menos 25% no preço final ao consumidor.
O governo reconhece a complexidade da medida, uma vez que a aplicação do benefício exige uma regulamentação rigorosa. O processo depende de uma articulação entre o MPor, a ANAC e o comitê-gestor do IBS e CBS. Enquanto o setor pressiona por mudanças rápidas, a equipe econômica mantém uma postura conservadora, buscando preservar a integridade do sistema tributário recém-aprovado.
Definição de rotas e o futuro da aviação regional
A Lei Complementar 214/2025 estabelece critérios claros para a definição de aviação regional, focando em voos com origem ou destino na Amazônia Legal, capitais regionais e centros subregionais. Aeroportos de grandes capitais e polos estratégicos do Sul e Sudeste, como Campinas, Brasília e Recife, estão excluídos deste enquadramento, o que limita o benefício fiscal a um grupo específico de operações.
A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, defendeu a importância da reforma para a simplificação do sistema, mas não descartou totalmente a possibilidade de ajustes futuros. Embora o plano prioritário seja manter a legislação vigente, a chefe da PGFN admitiu que o governo está atento aos impactos sobre as companhias brasileiras e potenciais investidores, mantendo a possibilidade de alterações legislativas como uma alternativa de longo prazo.
Tratamento tributário para o transporte internacional
Além da aviação regional, o governo discute formas de mitigar a tributação sobre o transporte aéreo internacional. O secretário de Aviação Civil, Daniel Longo, afirmou que a pasta avalia o uso de pareceres jurídicos para afastar a incidência de impostos prevista na LC 214/2025 para este segmento. A expectativa é que o entendimento jurídico possa corrigir o que o governo considera uma introdução equivocada de tributação sobre o setor internacional.
Fonte: agenciainfra.com