Retomada das licitações na BR-319
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a suspensão da liminar que impedia o avanço das licitações para obras no chamado “trecho do meio” da BR-319/AM. A decisão, proferida na noite de terça-feira (28) pela presidente do tribunal, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, permite que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) dê continuidade aos processos de contratação.
A medida reverte o bloqueio imposto anteriormente pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas. O impedimento havia sido originado por uma ação civil pública movida pela Associação Laboratório do Observatório do Clima, que questionava os impactos das intervenções na região.
Escopo dos serviços e abrangência técnica
Com a decisão judicial, quatro pregões eletrônicos que estavam paralisados voltam a tramitar normalmente. Os certames são voltados para a execução de serviços essenciais de manutenção e melhoramento da plataforma rodoviária da rodovia federal.
As intervenções autorizadas contemplam o segmento compreendido entre os kms 250,7 e 656,4 da BR-319/AM. O objetivo central é garantir a trafegabilidade e a conservação da estrutura já existente na rodovia, que é um ponto estratégico para a logística de transporte na região amazônica.
Condicionantes ambientais e próximos passos
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso estabeleceu ressalvas importantes em seu despacho. A liberação não desobriga o prosseguimento do processo de licenciamento ambiental necessário para o projeto estruturante de pavimentação completa da via, que segue sob análise do Ibama.
Além disso, o texto judicial deixa claro que a autorização não permite intervenções que extrapolem os limites da plataforma já implantada ou da faixa de domínio consolidada. A União foi oficialmente admitida como parte interessada no processo, que ainda aguarda o julgamento definitivo de seu mérito jurídico. Mais detalhes sobre o acompanhamento de obras públicas podem ser consultados no portal da Agência iNFRA.
Fonte: agenciainfra.com