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Fiscalização no Pará: Sefa apreende soja e aço por irregularidades fiscais

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Reprodução Correiodecarajas

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará, por meio de suas coordenações de controle de mercadorias em trânsito, realizou duas importantes apreensões que somam mais de 43 mil toneladas de soja e 10,5 toneladas de aço galvanizado. As operações, conduzidas por fiscais de receitas estaduais, revelaram diversas irregularidades fiscais, incluindo a tentativa de sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o não recolhimento do Diferencial de Alíquota (Difal).

As ações reforçam o compromisso do estado no combate à evasão tributária, garantindo a arrecadação de impostos essenciais para o financiamento de serviços públicos e a manutenção da competitividade leal entre as empresas. As apreensões resultaram na lavratura de Termos de Apreensão e Depósito (TADs) com valores significativos em impostos e multas.

Fiscalização no Tapajós mira sonegação de ICMS em transporte de soja

Uma das maiores apreensões ocorreu no Rio Tapajós, na altura do município de Santarém, no oeste do Pará. Fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós interceptaram um comboio composto por 16 balsas graneleiras que transportavam 43.078,9 toneladas de soja. A carga, que saiu de Itaituba/PA, tinha como destino declarado o município de Santana/AP.

A operação foi resultado de um trabalho prévio de levantamento de informações e troca de dados com a Coordenação Regional da Sefa de Santarém, contando com o apoio da Polícia Militar do Pará. Durante a análise da documentação fiscal, foi constatado que o ICMS incidente sobre a prestação do serviço de transporte não havia sido recolhido ao Estado do Pará.

Análise documental revela inconsistências e fraude tributária

A transportadora havia emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) do Estado do Amapá, buscando caracterizar a operação como uma exportação para afastar a incidência do imposto. Contudo, a fiscalização identificou inconsistências na documentação, principalmente pela ausência de documentos indispensáveis à comprovação da efetiva destinação da mercadoria ao exterior.

O coordenador Roberto Mota explicou que, embora a legislação assegure a não incidência do ICMS sobre operações de exportação, o benefício fiscal está condicionado à observância dos requisitos legais e à comprovação documental.

Fonte: correiodecarajas.com.br

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