PUBLICIDADE

Município paraense é condenado a indenizar R$ 500 mil por escola quilombola sem infraestrutura básica

Por
Reprodução Portalofato

A Justiça Federal proferiu uma decisão significativa ao condenar a Prefeitura de Santa Luzia do Pará, localizada no nordeste paraense, a implementar obras emergenciais de infraestrutura em uma unidade de ensino fundamental. A escola, que atende a estudantes da comunidade quilombola Jacarequara, foi identificada com graves deficiências, levando também à imposição de uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Esta medida judicial visa corrigir anos de negligência e garantir condições mínimas de dignidade e segurança para a educação dos alunos.

A sentença, resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), revelou uma série de irregularidades que comprometiam o funcionamento da instituição. Entre os problemas mais críticos estavam a ausência de água encanada, um sistema de esgoto funcional e condições de segurança adequadas, expondo a fragilidade da infraestrutura educacional em comunidades tradicionais.

Irregularidades Estruturais e Financeiras na Escola Quilombola

A investigação do MPF identificou que a escola havia sido registrada no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) como uma obra totalmente concluída. Para sua construção, foram destinados investimentos de aproximadamente R$ 862,7 mil, provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Contudo, uma inspeção detalhada realizada pelo órgão ministerial revelou uma realidade distinta. A estrutura da unidade de ensino apresentava deficiências graves que não apenas comprometiam seu funcionamento diário, mas também colocavam em risco a integridade física e a saúde de alunos e servidores.

Impacto da Ausência de Saneamento e Água Potável

Um dos pontos mais críticos apontados na ação judicial foi a completa falta de abastecimento regular de água e a inexistência de um sistema adequado de saneamento básico na escola. Sem uma fossa séptica funcional e com os banheiros inoperantes, os estudantes eram forçados a retornar às suas residências para usar sanitários ou, em muitos casos, a recorrer a uma estrutura improvisada nos fundos da escola, cercada apenas por lona plástica.

A ausência de água encanada também impactava diretamente a preparação da merenda escolar. Os funcionários eram obrigados a transportar água manualmente em baldes, uma tarefa árdua que evidenciava a precariedade das condições para atender às necessidades básicas da unidade educacional.

Deficiências de Segurança e Equipamentos Comprometidos

O relatório técnico elaborado pelo MPF detalhou uma série de problemas estruturais que comprometiam a segurança e o ambiente de aprendizado. Entre eles, foram constatadas rachaduras no teto, a presença generalizada de mofo, pisos danificados e janelas sem vidros, expondo o interior da escola às intempéries.

Além disso, o quadro de energia elétrica estava aberto, com fiação exposta, representando um sério risco de acidentes. A inspeção também revelou a ausência de ventiladores e aparelhos de ar-condicionado nas salas de aula, e os extintores de incêndio estavam com a validade vencida desde 2021. A sala destinada às atividades de informática, fundamental para o desenvolvimento dos alunos, não possuía computadores, impossibilitando a oferta das atividades pedagógicas previstas para o espaço.

Reação do Município e Fundamentação da Condenação Judicial

Durante a tramitação do processo, a Prefeitura de Santa Luzia do Pará foi devidamente citada para apresentar sua defesa, mas optou por não contestar a ação judicial. Diante da ausência de manifestação, a Justiça decretou a revelia do município, o que reforçou os argumentos apresentados pelo MPF.

Informações levantadas pelo Ministério Público Federal indicam que a gestão municipal chegou a realizar uma vistoria na escola no início de 2023 e prometeu solucionar os problemas em curto prazo. No entanto, nenhuma medida efetiva foi adotada para reverter a situação de precariedade. Na sentença, a Justiça Federal enfatizou que a manutenção de crianças quilombolas em condições precárias de ensino por um período prolongado configura uma violação grave de direitos fundamentais, especialmente considerando a vulnerabilidade histórica enfrentada pela comunidade tradicional atendida pela escola.

Obrigações Judiciais e Destino da Indenização

A decisão judicial impõe à prefeitura a execução de diversas intervenções estruturais obrigatórias, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento. As medidas incluem a perfuração de um poço artesiano, a instalação completa da rede hidráulica, a construção de uma fossa séptica, reparos na rede elétrica, a recuperação do teto e a aquisição de equipamentos de informática essenciais para as atividades pedagógicas.

Adicionalmente, o município foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Diferentemente do que ocorre em outras ações dessa natureza, a Justiça determinou que o valor não será destinado a um fundo genérico. A aplicação dos recursos deverá ocorrer sob fiscalização judicial e com a participação direta da comunidade quilombola Jacarequara, garantindo o respeito ao princípio da autodeterminação dos povos tradicionais. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1002208-85.2023.4.01.3906 e ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: portalofato.com.br

Leia mais

Últimas

PUBLICIDADE