A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) implementou recentemente mudanças significativas nas regras que regem os descontos tarifários aplicados devido à inexecução de obras em concessões rodoviárias. Esta medida estabelece uma exceção à norma anterior, que exigia a aplicação imediata desses descontos, conhecidos como Fator D, permitindo agora seu parcelamento ou postergação em situações excepcionais e devidamente justificadas. A decisão, aprovada em reunião da diretoria colegiada, visa conferir maior flexibilidade e segurança jurídica na gestão dos contratos de concessão, especialmente diante de desafios imprevistos.
O catalisador para este ajuste regulatório foi o processo de revisão tarifária da concessionária Motiva ViaSul, responsável por rodovias no Rio Grande do Sul. A área técnica da agência havia proposto o escalonamento da aplicação do Fator D em resposta aos severos impactos das enchentes que assolaram o estado em 2024. Contudo, a redação vigente do RCR3 (Regulamento das Concessões Rodoviárias) impedia qualquer forma de parcelamento do desconto, evidenciando a necessidade de uma revisão urgente.
Ajuste nas concessões rodoviárias: ANTT flexibiliza desconto tarifário
Para superar essa limitação, a ANTT iniciou um processo específico para revisar a Resolução 6.032/2023, que consolida as diretrizes para concessões. A recente deliberação alterou o parágrafo 1º do artigo 82 do RCR3. Embora a proibição de parcelamento e postergação do Fator D seja mantida como regra geral, foi incluída uma exceção expressa para casos extraordinários, sujeitos à análise da agência. Essa emenda reflete uma compreensão mais aprofundada das complexidades envolvidas na gestão de projetos de infraestrutura de grande porte e sua vulnerabilidade a eventos externos.
A vedação anterior ao parcelamento dos descontos havia sido incorporada ao regulamento após uma determinação do TCU (Tribunal de Contas da União) no ano passado. Na ocasião, o tribunal concluiu que a redação então vigente do artigo 82 do RCR3 contrariava dispositivos da Lei de Concessões ao permitir que a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por inexecuções contratuais ocorresse de forma não concomitante. Esse entendimento resultou na redação mais rígida do regulamento que vigorava até a presente modificação.
O papel do TCU na redefinição das diretrizes
Entretanto, a equipe técnica da reguladora avaliou que a aplicação imediata e integral de descontos elevados poderia gerar efeitos indesejados em situações extremas. Tal abordagem poderia comprometer a continuidade da prestação dos serviços e a estabilidade econômico-financeira das próprias concessões. Essa reavaliação levou a uma reconsideração por parte do TCU que, em acórdão recente, reconheceu que, embora a aplicação concomitante dos mecanismos de reequilíbrio deva permanecer como regra, um tratamento diferenciado pode ser admitido para situações excepcionais, desde que fundamentado nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O diretor Felipe Queiroz, em seu voto no processo, destacou que o Tribunal manteve a diretriz geral de vedação ao parcelamento ou à postergação dos efeitos decorrentes das inexecuções contratuais, mas ressalvou expressamente a possibilidade de adoção de tratamento diferenciado em situações excepcionais devidamente justificadas. Ele observou que a proposta normativa busca justamente incorporar essa ressalva ao texto regulamentar, conferindo maior clareza, previsibilidade e segurança jurídica ao tratamento regulatório dessas situações singulares. A Procuradoria Federal junto à ANTT também endossou a adoção de soluções específicas em cenários extraordinários, desde que devidamente motivadas e dentro dos limites estabelecidos pelo tribunal de contas.
Impacto e segurança jurídica para o setor
A ANTT afirma que esta alteração visa proporcionar maior segurança jurídica para sua atuação regulatória em momentos de crise. O entendimento da agência é que eventos excepcionais podem exigir soluções graduais para preservar a prestação de serviços essenciais, sem, contudo, eliminar o benefício econômico que deve ser revertido aos usuários. O novo arcabouço garante que, enquanto os usuários continuam a receber o benefício econômico correspondente às obras não executadas, o mecanismo de compensação pode ser distribuído ao longo do tempo quando houver um risco comprovado à sustentabilidade financeira da concessão.
A aplicação prática dessa exceção exigirá fundamentação específica em processo administrativo. As particularidades de cada caso deverão ser formalmente registradas, e as medidas adotadas precisarão demonstrar adequação e proporcionalidade em relação às circunstâncias enfrentadas pela concessão. Essa abordagem estruturada busca equilibrar a proteção dos direitos dos usuários com a viabilidade operacional das concessionárias, assegurando que projetos de infraestrutura críticos possam continuar a oferecer serviços mesmo em meio a desafios imprevistos.
Fonte: agenciainfra.com