PUBLICIDADE

Violência doméstica ganha novo prazo legal para denúncias no Brasil

Reprodução / Agência Brasil
Reprodução / Agência Brasil

Ampliação do prazo para denúncias de violência doméstica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.438/2026, que estabelece uma mudança significativa no combate à violência contra a mulher no país. A nova legislação amplia para 12 meses o período disponível para que vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa ou representação formal contra seus agressores.

A medida busca oferecer maior segurança jurídica e tempo para que as mulheres busquem auxílio das autoridades competentes. A decisão reflete um esforço contínuo do governo em fortalecer o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, iniciativa que visa reduzir os índices de agressão e garantir a proteção integral das cidadãs em todo o território nacional.

Fortalecimento da rede de proteção e suporte

A extensão do prazo legal é vista por especialistas como um passo fundamental para romper o ciclo de medo que muitas vezes impede a denúncia imediata. Ao garantir um período mais longo, o Estado reconhece a complexidade psicológica e social envolvida em casos de abuso, permitindo que a vítima processe a situação antes de tomar medidas judiciais.

O governo federal reforça que a iniciativa faz parte de uma estratégia ampla de enfrentamento à violência de gênero. Para mais informações sobre as diretrizes e políticas públicas vigentes, consulte o portal oficial do Ministério das Mulheres, que coordena as ações de acolhimento e assistência em conjunto com órgãos estaduais e municipais.

Impacto da nova legislação no combate ao feminicídio

O combate ao feminicídio exige uma atuação coordenada entre o Poder Executivo e o Judiciário. Com a nova norma, espera-se que o sistema de justiça brasileiro consiga processar um volume maior de casos, oferecendo respostas mais eficazes para as vítimas e seus familiares.

A sanção da lei reforça o compromisso institucional com a segurança pública e a igualdade de gênero. A medida entra em vigor imediatamente, impactando diretamente os procedimentos de delegacias especializadas e centros de atendimento à mulher em todo o país.

Fonte: fatoregional.com.br

Leia mais

Últimas

PUBLICIDADE