A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) oficializou novos critérios para a distribuição de royalties destinados a municípios impactados por operações de embarque e desembarque de hidrocarbonetos. A medida foi formalizada por meio da Resolução 1.007/2026, publicada na última sexta-feira (28), trazendo mudanças significativas para a compensação financeira no setor.
Critérios para terminais aquaviários
Conforme as novas diretrizes, terminais aquaviários passaram a ser reconhecidos oficialmente como instalações de embarque ou desembarque para fins de cálculo de royalties. A regra entrou em vigor retroativamente em 1º de julho de 2026.
Para que o município receba a compensação, o terminal deve possuir vínculo direto com instalações marítimas que já constam no Decreto 1/1991. Essa atualização revisa a Portaria Técnica ANP 29/2001, adequando as normas operacionais aos marcos regulatórios mais recentes.
Prevenção contra duplicidade de pagamentos
Um dos pontos centrais da norma é a vedação à dupla contagem de volumes movimentados. O Decreto 12.849/2026, que serviu de base para a resolução da agência, estabelece que o petróleo ou gás natural processado nos terminais não pode ser contabilizado simultaneamente na instalação marítima interligada.
A medida visa garantir a transparência e a precisão no repasse dos valores, evitando que o mesmo volume de carga gere pagamentos duplicados. A decisão foi referendada pela Diretoria da ANP em reunião realizada na quinta-feira (27), consolidando o novo entendimento sobre a compensação financeira devida aos entes municipais.
Fonte: agenciainfra.com