A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu um passo decisivo em direção à modernização das normas operacionais e ambientais no setor de óleo e gás. Em uma decisão unânime, a diretoria da agência aprovou a abertura de processos de consulta e audiência públicas para a revisão parcial da Resolução ANP 806/2020. Este normativo é fundamental para o controle da queima e da perda de petróleo e gás natural em plataformas, um procedimento conhecido como “flare”. A iniciativa reflete a busca por um arcabouço regulatório mais alinhado às práticas globais e às crescentes demandas por sustentabilidade e eficiência energética.
ANP avança na revisão de regulamentação do setor de energia
A revisão da Resolução ANP 806/2020 visa, primordialmente, adequá-la à Resolução CNPE 8/2026, promovendo uma maior coerência entre as diretrizes regulatórias nacionais. O objetivo é estabelecer um ambiente normativo mais robusto e claro para as operações de exploração e produção de hidrocarbonetos, garantindo que as atividades industriais estejam em conformidade com os mais recentes padrões de gestão ambiental e de recursos. A prática de “flare”, embora por vezes necessária por segurança, representa uma perda de recurso energético e uma fonte de emissões atmosféricas, tornando sua regulamentação um ponto crítico para a sustentabilidade do setor.
Queima de gás em plataformas: foco na redução e transparência
As mudanças propostas pela ANP concentram-se na diminuição das queimas extraordinárias, que são aquelas que ocorrem em situações não planejadas, como emergências operacionais, paradas técnicas imprevistas ou testes de poços que resultam em volumes de gás superiores aos esperados. Ao impor controles mais rigorosos sobre esses eventos, a agência busca não apenas mitigar o impacto ambiental, mas também incentivar a otimização do aproveitamento do gás natural. Outro ponto crucial da revisão é a eliminação das “convalidações”, que são os pedidos formais das empresas para que a ANP legitime queimas de gás acima dos limites regulatórios permitidos. Essa medida visa aumentar a transparência e a responsabilidade das operadoras, assegurando uma adesão mais estrita às normas estabelecidas e reduzindo a flexibilização de regras.
Emissões fugitivas de metano: nova abordagem regulatória
Um aspecto inovador da proposta regulatória é a separação das “emissões fugitivas” de metano do escopo da Resolução ANP 806/2020. Essas emissões, que se referem a vazamentos não intencionais de metano durante as operações, passarão a ser regidas por uma regulamentação específica e dedicada. Essa abordagem segmentada reflete a crescente conscientização sobre o metano como um potente gás de efeito estufa e a necessidade de políticas direcionadas para sua contenção. A criação de um normativo exclusivo permitirá à ANP desenvolver diretrizes mais detalhadas e eficazes para monitorar, reportar e reduzir esses vazamentos, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais de controle de emissões.
Cronograma de participação pública e implementação das diretrizes
O processo de revisão regulatória foi cuidadosamente planejado para incluir a participação da sociedade e do setor. A consulta pública está programada para iniciar em novembro, oferecendo um período para que interessados possam analisar as propostas e apresentar suas contribuições. Posteriormente, uma audiência pública será realizada em fevereiro do próximo ano, proporcionando um fórum para discussões mais aprofundadas. O diretor-relator, Fernando Moura, destacou a importância de um calendário regulatório sincronizado, visando a publicação dos novos normativos – tanto a resolução revisada quanto a regulamentação específica para emissões fugitivas – até maio de 2027. Este cronograma busca garantir que as novas regras sejam implementadas de forma coordenada e eficaz, reforçando o compromisso da ANP com a governança ambiental e a sustentabilidade energética.
Fonte: agenciainfra.com