O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação judicial de urgência para impedir a instalação e o licenciamento de um aterro sanitário na zona rural de Acará, no nordeste do Pará. A iniciativa visa proteger 14 nascentes de rios e os modos de vida de 46 comunidades tradicionais, entre quilombolas e ribeirinhas, que foram desconsideradas nos estudos ambientais do empreendimento. A ação destaca a omissão dessas populações e os graves riscos ambientais e sociais que o projeto representa para a região.
A medida judicial busca reverter um processo que, segundo o MPF, ignora direitos fundamentais e a sustentabilidade ambiental, transformando territórios historicamente ocupados em “zonas de sacrifício” para a gestão de resíduos da capital paraense. O caso levanta discussões sobre racismo ambiental e a necessidade de consulta prévia e informada a povos tradicionais.
Ação Judicial e os Alvos da Contestação
A ação foi protocolada na Justiça Federal contra o estado do Pará, a empresa concessionária Ciclus Amazônia, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Instituto de Terras do Pará (Iterpa), a Fundação Cultural Palmares (FCP) e a União. A atuação é conduzida pelo Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas e Atuação Especializada Socioambiental (Gapovoss) do MPF no Pará.
O projeto em questão, denominado Central de Tratamento de Resíduos (CTR) Metropolitana, foi dimensionado para receber 1,7 mil toneladas diárias de lixo de nove cidades ao longo de 31 anos, com um investimento estimado em R$ 398,4 milhões. A magnitude do empreendimento e sua localização estratégica no coração da Amazônia geram preocupações significativas quanto aos seus impactos.
Comunidades Tradicionais Ignoradas e Racismo Ambiental
Um dos pontos centrais da ação do MPF é a alegação de que o Estudo de Impacto Ambiental e seu relatório (EIA/Rima) do projeto afirmaram, erroneamente, a inexistência de populações tradicionais na área de influência. Contudo, uma perícia independente da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) e vistorias do próprio MPF comprovaram a presença de pelo menos 46 comunidades quilombolas e ribeirinhas em Acará e Bujaru, que seriam diretamente afetadas pela obra.
A omissão dessas comunidades viola a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante aos povos tradicionais o direito à consulta prévia, livre e informada antes de qualquer decisão que afete seus territórios. O MPF também aponta a ilegalidade da tentativa do Iterpa de conduzir a elaboração do plano básico ambiental quilombola e a consulta em conjunto com empresas privadas, uma atribuição exclusiva do Incra em terras quilombolas.
Para o Ministério Público Federal, a escolha de Acará para a instalação do aterro, transferindo o problema do lixo da capital para áreas rurais habitadas por ribeirinhos e quilombolas, configura uma prática de racismo ambiental. Este conceito descreve a sobrecarga desproporcional de riscos de poluição sobre populações historicamente marginalizadas, repetindo padrões de danos observados em outros aterros na região metropolitana.
Ameaça Hídrica e Climática na Amazônia
O projeto do aterro sanitário Belém prevê uma montanha de lixo de até 40 metros de altura, equivalente a um prédio de 14 andares, em uma área de 72 hectares. Esta localização é cercada por 14 nascentes que formam os igarapés Cajueiro, Tábua, Fábrica, Grota Funda, Castanhalzinho e a bacia do Rio Acará, essenciais para a vida local.
Técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) emitiram pareceres contrários ao projeto, atestando sua inviabilidade e o risco de danos irreversíveis às águas devido à proximidade com as nascentes. O MPF alerta ainda para o fenômeno do “repiquete”, cheias repentinas e intensas comuns no inverno amazônico, que podem espalhar o chorume tóxico para rios e igarapés utilizados pelas famílias para consumo, pesca, irrigação e produção de farinha de mandioca. A poluição e a emissão de amônia também ameaçam as abelhas nativas e a colheita de açaí, pilares da economia local.
Adicionalmente, a ação denuncia a ausência de um estudo de impacto climático por parte da empresa. O lixo em decomposição gera grande volume de gás metano, com potencial de aquecimento global 28 vezes maior que o gás carbônico. A proposta da Ciclus de apenas queimar o gás e controlar a fumaça dos veículos, sem quantificar as emissões ou avaliar o aproveitamento energético, contraria a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas (Lei nº 9.781/2022) e os parâmetros da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que exigem rigor na prevenção de danos climáticos que afetam populações vulneráveis da Amazônia.
Irregularidades Técnicas e Pedidos do MPF à Justiça
Além das questões sociais e ambientais, o MPF apontou outras falhas técnicas no processo de licenciamento. Entre elas, a falta de outorga para a Ciclus lançar efluentes no Igarapé Castanhal, a ausência de um termo de compromisso com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para proteger sítios arqueológicos identificados na área, e a utilização de dados defasados de 2015 no relatório ambiental, com linguagem inacessível à população.
Diante desse cenário, o MPF solicitou à Justiça Federal diversas medidas. Em caráter de urgência, pediu que a Semas seja impedida de conceder a licença prévia ou que o processo seja suspenso até a realização da consulta prévia, estudos climáticos, estudos dos componentes quilombolas e tradicionais, e a obtenção das autorizações pendentes. A ação também busca a anulação de atos do Iterpa que tentam usurpar atribuições do Incra em licenciamentos que afetam territórios quilombolas.
No que tange à regularização fundiária, o MPF requereu que a Fundação Palmares conclua a certificação das comunidades quilombolas em 90 dias, que o Incra e a União finalizem os relatórios de delimitação em seis meses e a titulação das terras quilombolas em dois anos. Além disso, solicitou a criação de Projetos de Assentamento Agroextrativista (PAEs) para as comunidades tradicionais não quilombolas em seis meses. A ação pede ainda a condenação dos réus ao pagamento de, no mínimo, R$ 1 milhão por danos morais coletivos, com recursos destinados a projetos sociais nas comunidades do Baixo Acará, e a inversão do ônus da prova, exigindo que os responsáveis comprovem tecnicamente que a obra não causará prejuízos ao ecossistema e aos moradores. A Ação Civil Pública está registrada sob o número 1057654-86.2026.4.01.3900.
Para mais informações sobre as ações do Ministério Público Federal, visite o site oficial.
Fonte: aprovinciadopara.com.br