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Justiça Eleitoral ordena retirada de propaganda em elevado de Belém com multa diária

Justiça Eleitoral ordena retirada de propaganda em elevado de Belém com multa diária
Reprodução / portalofato.com.br

A Justiça Eleitoral do Pará determinou que o Partido Liberal (PL) e o candidato ao Senado Éder Mauro removam uma propaganda eleitoral de grandes dimensões instalada no Elevado Daniel Berg, em Belém. A decisão, proferida em caráter liminar, estabelece um prazo de 48 horas para a retirada do material, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A medida judicial surge após uma representação da coligação “O Pará Tá Junto”, que alegou irregularidades na veiculação da propaganda em um bem público. A determinação da Justiça visa coibir práticas que podem configurar abuso e desequilíbrio no processo eleitoral, reforçando as restrições impostas pela legislação.

Decisão judicial e a infração eleitoral

A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Carina Cátia Bastos de Senna, foi a responsável pela decisão liminar. A propaganda em questão, identificada na manhã de uma terça-feira, consistia em um banner com fotografia, nome de urna e o número eleitoral “222” de Éder Mauro, além de outros elementos de sua candidatura.

O material foi instalado em uma área do Elevado Daniel Berg, localizado na confluência das avenidas Pedro Álvares Cabral e Júlio César. A coligação autora da representação argumentou que as grandes dimensões da propaganda e sua localização, direcionada ao fluxo de veículos, conferiam-lhe um impacto visual semelhante ao de um outdoor, prática vedada pela legislação eleitoral.

Restrições em bens públicos e equipamentos urbanos

A argumentação da coligação “O Pará Tá Junto” baseou-se no fato de que o elevado integra o sistema viário urbano, sendo, portanto, um bem público onde a veiculação de propaganda eleitoral é restrita. A Lei das Eleições, em seu artigo 37, proíbe expressamente a propaganda em bens públicos e equipamentos urbanos, incluindo viadutos, passarelas e pontes.

A magistrada, ao analisar o pedido, considerou que havia elementos suficientes para justificar a retirada imediata do material. A decisão ressalta que, embora a legislação admita algumas exceções, como bandeiras móveis ao longo das vias públicas, a propaganda instalada por Éder Mauro e o PL não se enquadrava nessas permissões. “A propaganda descrita não é apresentada como simples material móvel colocado ao longo da via, mas como peça extensa, ostensiva e instalada em estrutura viária pública”, registrou a juíza.

Reiteração de práticas e a estratégia eleitoral

A Justiça Eleitoral tem observado uma “reiteração sistemática de práticas análogas de fixação de faixas e lonas gigantescas em elevados, viadutos e áreas públicas em vias de acesso metropolitano” no Pará. Essa constatação foi um dos fatores que justificaram a imposição da multa diária na decisão.

A juíza Carina Cátia Bastos de Senna apontou que a repetição desse padrão pode indicar uma estratégia para contornar a proibição de outdoors durante o período de campanha eleitoral. Embora a coligação tenha citado outros processos envolvendo banners em estruturas públicas, a magistrada optou por não acolher um pedido para proibir genericamente o candidato e o partido de instalar materiais semelhantes em todos os bens públicos de Belém, argumentando que tal medida poderia abranger situações distintas e configurar uma proibição abstrata de condutas futuras.

Prazos e sanções para o descumprimento

Éder Mauro e o Partido Liberal foram notificados para cumprir a determinação judicial. Eles terão um prazo de 48 horas, a partir da intimação, para remover integralmente o banner do Elevado Daniel Berg. Após a retirada, um prazo adicional de 24 horas foi estabelecido para que comprovem o cumprimento da ordem, por meio de fotografias do local e uma declaração do responsável pela remoção.

A decisão também proíbe a reinstalação do mesmo banner ou de material “substancialmente idêntico” no local enquanto a ordem estiver em vigor. O não cumprimento da determinação de retirada implicará na incidência da multa diária de R$ 10 mil, além da possibilidade de apuração do crime de desobediência eleitoral, conforme previsto na legislação.

Caráter liminar da decisão e próximos passos

É importante destacar que a decisão proferida pela Justiça Eleitoral é de caráter liminar, ou seja, provisória, e não representa uma condenação definitiva de Éder Mauro ou do PL. Questões como a autoria da instalação, o conhecimento prévio dos representados, a responsabilidade individual do partido e do candidato, a eventual caracterização do material como propaganda com efeito visual de outdoor e a aplicação de multas adicionais serão analisadas no julgamento do mérito.

Após a notificação, Éder Mauro e o PL terão dois dias para apresentar sua defesa. Posteriormente, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação, antes de uma nova análise e decisão final por parte da Justiça Eleitoral. Para mais informações sobre as regras eleitorais, consulte o Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: portalofato.com.br

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