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MPF exige cancelamento de cadastros ambientais irregulares que afetam comunidades no Pará

Bruno Cecim / Agência Pará Tags destaque no Marajó WEB-BANNERS-POSTÃO_BANNER-BiLLBOARD-300X100 banner liquida avistao
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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação formal à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) para que proceda ao cancelamento imediato de diversos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) na Ilha Caviana, localizada em Chaves, no arquipélago do Marajó. A medida visa proteger as terras tradicionalmente ocupadas por comunidades ribeirinhas e agroextrativistas, cujos registros ambientais estão sendo sobrepostos de forma irregular por cadastros individuais.

A ação do MPF sublinha a urgência em corrigir uma situação que ameaça a integridade territorial e os direitos dessas populações, que dependem diretamente do ambiente para sua subsistência e cultura. A sobreposição de CARs em áreas já reconhecidas como de uso tradicional e de domínio da União configura uma grave violação da legislação vigente e dos princípios de proteção ambiental e social.

Irregularidades nos cadastros e a proteção territorial

As investigações conduzidas pelo MPF revelaram que os cadastros individuais em questão incidem diretamente sobre o CAR coletivo da Comunidade São Raimundo. Essa sobreposição é particularmente crítica, pois a Ilha Caviana é integralmente de domínio da União e está inserida na Área de Proteitação Ambiental (APA) do Arquipélago do Marajó, uma zona de conservação crucial para a biodiversidade e para as comunidades locais.

Adicionalmente, as famílias tradicionais que residem na região são beneficiárias do Projeto Nossa Várzea, uma iniciativa do governo federal, e possuem Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) concedidos pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU). Estes documentos atestam o direito de uso e a legitimidade da ocupação dessas comunidades, reforçando a irregularidade dos CARs sobrepostos.

O MPF enfatiza que a conduta da Semas, ao permitir a manutenção desses registros, desrespeita a Lei nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal, que exige a comprovação de posse ou propriedade legítima para a inscrição no CAR. Foi constatado, inclusive, que a matrícula original de parte de uma das áreas afetadas, o Imóvel Santa Roza, já havia sido cancelada por decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), evidenciando um histórico de irregularidades fundiárias.

Extensão dos cadastros e indícios de grilagem

Um dos pontos mais alarmantes destacados na recomendação do MPF é a dimensão de alguns dos cadastros ambientais contestados. Há registros que excedem significativamente o limite constitucional de 2,5 mil hectares, chegando a impressionantes 12,5 mil hectares em um único caso, referente à Fazenda Pocotó. Essa desproporção sugere uma permissividade estatal que pode estar facilitando a grilagem de terras públicas.

A grilagem, prática ilegal de apropriação de terras, especialmente públicas, representa uma ameaça direta à soberania territorial e aos recursos naturais. A manutenção de registros ilegítimos como esses não apenas valida ações questionáveis, mas também abre precedentes perigosos para a exploração desordenada e a especulação imobiliária em áreas de alta sensibilidade ambiental e social.

Impacto nas comunidades e as bases legais violadas

A persistência desses registros ilegítimos, conforme apontado pelo MPF, constitui uma grave ameaça à integridade territorial e cultural dos povos tradicionais da Ilha Caviana. Ao invés de garantir a segurança jurídica e o bem-estar dessas comunidades, a situação fomenta conflitos fundiários, expondo-as a riscos de deslocamento e perda de seus meios de vida.

Esta situação viola diretamente a Constituição Federal, que assegura os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais, e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos direitos dos povos indígenas e tribais. Entre os imóveis cujos CARs são alvo do pedido de cancelamento estão Fazenda Santa Roza, Fazenda Pocotó, Fazenda Monte das Oliveiras, Fazenda Rio Mar, Fazenda Girassol, Retiro Nossa Senhora das Graças e Fazenda São Benedito.

Prazo para regularização e possíveis consequências

O MPF estabeleceu um prazo de 15 dias úteis para que o secretário estadual de Meio Ambiente do Pará se manifeste sobre o acatamento da recomendação. A Semas deverá encaminhar a comprovação do cumprimento das medidas solicitadas ou apresentar uma justificativa fundamentada para a não-aceitação.

A omissão ou o não acatamento da recomendação poderá acarretar sérias consequências, incluindo a instauração de medidas administrativas e a propositura de ações judiciais para a responsabilização civil e criminal dos envolvidos. O procedimento administrativo que acompanha o caso é o de número 1.23.000.001196/2021-32, demonstrando a formalidade e a seriedade com que o MPF trata a questão da regularização fundiária e ambiental no estado.

Para mais informações sobre a atuação do Ministério Público Federal, visite o site oficial: mpf.mp.br

Fonte: aprovinciadopara.com.br

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