O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou recentemente a validade da regra que destina 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão, tomada por maioria em sessão virtual encerrada no fim de junho e com ata publicada em 3 de julho, representa um marco significativo para a promoção da equidade racial no cenário político brasileiro, buscando fortalecer a representatividade de grupos historicamente sub-representados.
Por que candidaturas importa agora
Esta medida visa impulsionar a participação de candidaturas negras nas eleições, garantindo um suporte financeiro mínimo para suas campanhas. A deliberação da Corte Suprema solidifica uma política afirmativa crucial, que tem sido objeto de intenso debate e análise jurídica, reafirmando o compromisso com a inclusão e a diversidade no processo democrático do país.
A Base Legal e os Questionamentos Iniciais
A norma em questão está estabelecida na Emenda Constitucional 133, de 2024, e foi alvo de questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal. Duas ações diretas de inconstitucionalidade foram apresentadas: uma pela Rede Sustentabilidade em conjunto com a Federação Nacional das Associações Quilombolas, e outra pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os autores das ações argumentavam que a emenda representava um retrocesso em direitos humanos. Eles apontavam que resoluções anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já previam os 30% como um piso para o repasse de verbas, e não como um teto, o que, em sua visão, limitaria a aplicação de recursos e enfraqueceria a política afirmativa.
A Argumentação do Relator e a Visão da Maioria
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, rejeitou os argumentos apresentados contra a emenda. Em seu parecer, ele destacou que a Emenda Constitucional 133 foi a primeira ação afirmativa desse tipo a ser aprovada pelo Congresso Nacional, sendo fruto de um amplo diálogo entre partidos de diversas orientações políticas.
Zanin enfatizou ainda que a prerrogativa de fixar percentuais para a distribuição de recursos cabe ao Poder Legislativo, e não ao Supremo Tribunal Federal. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando a maioria que confirmou a validade da regra.
Divergência sobre a Compensação de Verbas
Apesar da confirmação da regra geral, houve uma divergência parcial entre os ministros. Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e o presidente da Corte, Edson Fachin, discordaram de um trecho específico da decisão.
Este trecho permite que os partidos políticos compensem, nas quatro eleições subsequentes, os valores que não foram aplicados em candidaturas negras no passado. Para o ministro Flávio Dino, essa disposição funciona, na prática, como uma anistia, o que poderia enfraquecer as políticas afirmativas e contrariar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate ao racismo. A discussão sobre a compensação ressalta a complexidade na implementação de medidas que buscam corrigir desigualdades históricas.
Para mais informações sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal, acesse: Agência Brasil
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br