Regulamentação da atuação de influenciadores mirins pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou nesta terça-feira a análise de uma proposta de resolução destinada a disciplinar a emissão de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais. A medida busca estabelecer critérios rigorosos para o exercício de atividades artísticas e publicitárias no ambiente virtual, visando a proteção integral dos menores envolvidos.
A proposta prevê a criação de um banco nacional unificado para o registro e a fiscalização dessas autorizações. O sistema terá como objetivo garantir a transparência e a rastreabilidade dos alvarás expedidos em todo o território nacional, além de gerar indicadores que subsidiem a formulação de futuras políticas públicas voltadas à proteção da infância e da adolescência no cenário digital.
Critérios de avaliação e salvaguardas judiciais
A resolução estabelece que a participação de menores em atividades digitais, incluindo a publicidade, dependerá de autorização judicial prévia. No processo de análise, os magistrados deverão avaliar diversos fatores críticos, como a frequência da exposição nas redes sociais, a existência de monetização e o histórico de participação em campanhas anteriores.
Além disso, a análise judicial deverá considerar os potenciais riscos de exploração econômica e os impactos diretos sobre o desenvolvimento físico, psicológico, social e educacional do menor. Os juízes terão autonomia para impor salvaguardas específicas, tais como limites de horários, restrições na frequência de publicações e medidas rigorosas para a proteção patrimonial dos rendimentos obtidos, garantindo a preservação da privacidade e da rotina escolar.
Controvérsias sobre a exploração econômica
A proposta enfrenta resistência de órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT). Em parecer enviado ao CNJ, o órgão defende que a regulamentação deve ser restrita exclusivamente a atividades artísticas, excluindo conteúdos publicitários ou a atuação de influenciadores digitais mirins.
A nota técnica do MPT alerta que a produção de conteúdo com finalidade econômica nas redes sociais pode configurar trabalho infantil quando realizada por menores de 16 anos. Segundo o órgão, essa prática não deveria ser legitimada por meio de alvarás judiciais, levantando um debate jurídico sobre os limites da exposição de crianças e adolescentes na economia da atenção.
Fonte: veja.abril.com.br