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STJ veta créditos bilionários para setor de combustíveis em decisão unânime

Foto: STJ
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A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão unânime nesta quarta-feira (10) que impacta diretamente o setor de revenda de combustíveis no Brasil. Os magistrados negaram o pedido de aplicação de créditos tributários relativos ao exercício de 2022, acolhendo integralmente a tese defendida pelo Ministério da Fazenda. A medida encerra uma disputa jurídica que envolvia valores estimados em até R$ 10 bilhões, montante que empresas do setor buscavam reaver como compensação por descontos praticados no período.

combustíveis: cenário e impactos

Contexto da decisão sobre a Lei Complementar 192

O cenário jurídico teve origem em 2022, durante o período de alta volatilidade nos preços do petróleo, impulsionada pelo conflito na Ucrânia. Na ocasião, o governo federal implementou a isenção de PIS e Cofins para o setor, amparado pela Lei Complementar 192/2022. O objetivo era mitigar o impacto inflacionário nos preços finais ao consumidor.

A controvérsia residia na interpretação da norma. Enquanto revendedores e distribuidores pleiteavam o direito ao creditamento dos tributos, a Fazenda Nacional sustentou que, por se tratar de um regime monofásico — onde a cobrança incide apenas sobre os produtores —, o benefício não se estenderia aos demais elos da cadeia de comercialização.

Votação unânime e fundamentação jurídica

O julgamento foi consolidado após o voto do ministro Teodoro Silva Santos, que acompanhou o relator, ministro Gurgel de Faria. A decisão foi unânime entre os oito ministros presentes na 1ª seção. O entendimento central é de que a legislação não criou um novo direito de crédito para os varejistas, mas apenas preservou a situação jurídica de quem já possuía legitimidade para o benefício antes da redução das alíquotas.

O ministro Teodoro Silva Santos reforçou em seu voto que a norma não instituiu prerrogativas adicionais para comerciantes varejistas submetidos à incidência monofásica. Dessa forma, a corte entendeu que não houve violação ao princípio da anterioridade nonagesimal, afastando a tese de majoração indireta de tributos alegada pelo setor.

Impactos e alcance do tema 1339

A tese firmada pelo STJ, sob o rito do tema 1339, estabelece que o comerciante varejista não possui direito à obtenção ou manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis. O entendimento abrange as disposições das leis complementares 192/2022 e 194/2022, além da Medida Provisória 1.118/2022.

Embora fontes do setor de distribuição reconheçam que o precedente possa ser estendido às distribuidoras em futuras instâncias, há uma ressalva estratégica. Como essas empresas não figuraram como parte direta neste processo específico, o setor avalia que os efeitos imediatos da decisão permanecem concentrados nos revendedores e proprietários de postos de abastecimento.

Fonte: agenciainfra.com

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