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Contabilidade regulatória da ANA: setor de saneamento questiona impactos e custos da nova norma

tanto antes do prazo de 2033 para atendimento das metas estabelecidas pelo marco
Reprodução Agenciainfra

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) propôs uma Norma de Referência (NR) para estabelecer critérios de contabilidade regulatória para os serviços de saneamento, gerando um cenário de apreensão entre as empresas do setor. A iniciativa, que visa uniformizar a metodologia contábil para prestadoras públicas e privadas, tem sido alvo de críticas por parte das companhias, que apontam para a criação de ônus e complexidades adicionais, além de desconsiderar a realidade dos contratos existentes.

A avaliação predominante é que a futura norma exigirá adaptações e investimentos que, na prática, não trariam melhorias significativas para a qualidade da prestação de serviços ou para o avanço da universalização do saneamento. A proposta está em consulta pública complementar até 15 de maio, buscando padronizar a contabilidade até 2032, antecipando o prazo de 2033 para o cumprimento das metas do marco legal do saneamento.

Apreensão no setor de saneamento com a nova contabilidade regulatória

A contabilidade regulatória, em sua essência, define como as informações contábeis e econômico-financeiras das empresas de serviços públicos regulados devem ser apresentadas. Segundo a ANA, o objetivo da NR é fomentar um ambiente de previsibilidade, segurança jurídica, estabilidade regulatória, transparência e modicidade tarifária. Com esses dados, o regulador pretende verificar a eficiência dos serviços e a justiça das tarifas, além de utilizar as informações para a elaboração de benchmarking e a definição de indicadores de desempenho.

Contudo, um dos principais pontos de discórdia levantados pelo setor é a insuficiência na diferenciação entre a aplicação da norma para contratos de regulação discricionária e os de regulação contratual. Essa distinção é crucial, pois os modelos operacionais e financeiros são bastante distintos entre si, impactando diretamente a forma como as empresas gerenciam seus investimentos e custos.

Divergências sobre a aplicação em contratos de regulação

Nos contratos de regulação contratual, o ritmo da prestação de serviços e a distribuição dos investimentos são ditados pelo próprio contrato, desde que os ativos garantam o serviço e a qualidade acordada. A tarifa é estabelecida no leilão e reavaliada conforme os marcos contratuais. Empresas alegam que a obrigação de fornecer um conjunto de informações contábeis se torna inútil se esses dados não são determinantes para a regulação e fiscalização dos negócios.

A Abcon (Associação Brasileira das Empresas de Saneamento) sugeriu a não aplicação da NR para operações sob regulação contratual, defendendo a adoção de padrões contábeis brasileiros (CPCs) e internacionais (IFRs). A Aesbe (Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento) ecoou essa preocupação, argumentando que a imposição da contabilidade regulatória criaria sobreposição de controles, aumento de custos e riscos de exposição de informações estratégicas, sem ganhos de efetividade regulatória. A associação ressaltou que, na regulação contratual, a eficiência econômica é ônus e risco da concessionária, sem impacto na estrutura tarifária.

A Abrema (Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente) também fez uma contribuição, defendendo a alteração dos nomes dos manuais inclusos na proposta da NR para especificar sua aplicação apenas aos serviços públicos de saneamento, evitando generalizações.

Desafios para municípios e a questão da confidencialidade de dados

Embora a regulação discricionária, mais comum entre empresas públicas, ofereça maior flexibilidade para a aplicação do padrão contábil, ainda há preocupações. Municípios como Brejo do Cruz (PB) e Cezarina (GO) argumentaram que a padronização integral deve considerar as diferenças estruturais, técnicas e operacionais entre os entes, especialmente as limitações de municípios de pequeno porte na implementação de sistemas de contabilidade regulatória e controle patrimonial.

Outra questão sensível é a solicitação de informações. A NR propõe que as concessionárias apresentem relatórios periódicos às Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs). Embora a ANA justifique que isso aumenta a transparência e subsidia processos regulatórios (com divulgação vedada), técnicos do setor temem que as informações solicitadas possam expor estratégias comerciais e comprometer a competitividade em futuras licitações. Há também a preocupação com a capacidade das agências reguladoras locais de armazenar e tratar esses dados com a devida confidencialidade, dada a falta de recursos.

Impactos financeiros e o repasse de custos às tarifas

A aprovação da norma como sugerida implicará em custos adicionais para as empresas, que precisarão contratar auditorias e expandir equipes técnicas para coletar e tratar as informações exigidas. Esses investimentos, segundo o setor, competem diretamente com os esforços para alcançar as metas de universalização do saneamento. A Sabesp (Companhia de Saneamento de São Paulo) apontou que, para grandes prestadores, o volume de dados pode ser elevado sem um ganho efetivo para a análise regulatória.

A proposta prevê que os custos gerados pelas novas obrigações sejam absorvidos pelo prestador, com a possibilidade de reequilíbrio contratual apenas em casos de impactos relevantes e com aprovação da ERI. Essa cláusula gera desconforto, pois as empresas criticam a necessidade de absorver novas despesas decorrentes de normas criadas no decorrer do contrato. A BRK Ambiental, por exemplo, sugeriu que a implementação dos manuais seja condicionada ao prévio reequilíbrio econômico-financeiro da concessão, caso o impacto não esteja contratualmente previsto.

Este debate ocorre em um momento em que o setor já enfrenta incertezas sobre os custos dos serviços de saneamento, com preocupações relacionadas à reforma tributária, que pode elevar as tarifas de água e esgoto, e à implementação da tarifa social, cujo desconto para famílias de baixa renda precisa ser subsidiado por reajustes nas contas dos demais consumidores.

O posicionamento da ANA sobre a proposta da norma

Em resposta às preocupações levantadas pelas empresas, a ANA afirmou que a alegação de que os contratos precedidos de licitação estariam fora do escopo da proposta de contabilidade regulatória “não prospera”. A agência, em nota, defendeu que esses negócios “possuem pressupostos comuns aos demais contratos”, como a previsão de indenização por investimentos não amortizados ou depreciados em caso de extinção antecipada e o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. A ANA reitera a importância da norma para a previsibilidade e segurança jurídica no setor.

Para mais informações sobre a consulta pública, acesse a página da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.

Fonte: agenciainfra.com

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